| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5405 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTAS, BOLETOS, RECIBOS, EXTRATOS E COBRANÇAS DE TRIBUTOS EM BRAILE. |
| native_id | 2445 |
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1 LEI Nº 5.405 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTAS, BOLETOS, RECIBOS, EXTRATOS E COBRANÇAS DE TRIBUTOS EM BRAILE. O povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As entidades da Administração direta, indireta e empresas concessionárias prestadoras de serviço público deverão disponibilizar às pessoas com deficiência visual, contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em Braile, desde que solicitado. Art. 2º O Poder Público deverá dar ampla publicidade ao direto de que trata esta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Patrocínio-MG, 25 de fevereiro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ricardo Antoni Rodrigues