| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5409 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “AÇÃO E SOLIDARIEDADE NAS ESCOLAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2449 |
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1 LEI Nº 5.409 DE 14 DE MARÇO DE 2022. CRIA O PROGRAMA “AÇÃO E SOLIDARIEDADE NAS ESCOLAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O programa “Ação e Solidariedade nas Escolas” consiste na criação de grupos dentro das escolas públicas municipais, através dos quais serão estimuladas a realização de ações sociais, bem como a solidariedade. Art. 2º São objetivos do programa de que trata esta lei: I – promover atividades educacionais que visem transformar os alunos e colaboradores em agentes multiplicadores da solidariedade; II – realizar ações sociais; III – promover ações ambientais, conscientizando sobre a importância da defesa, prevenção e conservação do meio ambiente; IV – promover e incentivar a cultura do voluntariado; V – dar ênfase sobre a importância da ética, paz, cidadania e os direitos humanos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de março de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Leandro Caixeta