| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4701 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.701 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 8.549.971,40 (oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos), do Programa do Governo Federal denominado Pró-transportes que visa promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, mediante empreendimentos destinados à melhoria da cobertura de serviços de pavimentação asfáltica recapeamento das vias públicas dos Municípios e Estados. Parágrafo Único - As operações de Crédito se subordinarão às normas estabelecidas pelo Ministério das cidades (PAC II - 2ª Etapa), na qualidade de Gestor do Programa e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador, sendo que a taxa nominal de juros será de até 6,0% a.a. (seis por cento ao ano), acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a título de taxa de administração e 0,7% (zero vírgula sete por cento) de taxa de risco de crédito, calculados sobre o saldo devedor. Art. 2º - Para garantia do principal e acessório do financiamento pelo Município de Patrocínio para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 1 parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Patrocínio não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com o referido Agente Financeiro. Art. 3º - Fica o Município autorizado a amortização em até 240 (duzentos e quarenta) meses Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município de Patrocínio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG., 27 de novembro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2