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norma nº 4701/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4701 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.701 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO
DE CRÉDITO, A OFERECER GARANTIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor em moeda corrente e
legal de R$ 8.549.971,40 (oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e
setenta e um reais e quarenta centavos), do Programa do Governo Federal denominado
Pró-transportes que visa promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de
vida da população por meio de ações integradas e articuladas com outras políticas
setoriais, mediante empreendimentos destinados à melhoria da cobertura de serviços de
pavimentação asfáltica recapeamento das vias públicas dos Municípios e Estados.
Parágrafo Único - As operações de Crédito se subordinarão às
normas estabelecidas pelo Ministério das cidades (PAC II - 2ª Etapa), na qualidade de
Gestor do Programa e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador,
sendo que a taxa nominal de juros será de até 6,0% a.a. (seis por cento ao ano),
acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano) a título de taxa de administração e 0,7%
(zero vírgula sete por cento) de taxa de risco de crédito, calculados sobre o saldo
devedor.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessório do financiamento
pelo Município de Patrocínio para execução de obras, serviços e equipamentos,
observada a finalidade indicada no Art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar
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parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS e do produto da arrecadação
de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os
fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Patrocínio
não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos
de empréstimo celebrados com o referido Agente Financeiro.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a amortização em até 240
(duzentos e quarenta) meses
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município de Patrocínio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos
para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal
e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para
regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG., 27 de novembro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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