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norma nº 5418/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5418 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER OUTORGA ONEROSA MEDIANTE LICITAÇÃO DO DIREITO DE USO DAS ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS MUNICIPAIS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.418 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER OUTORGA ONEROSA 
MEDIANTE LICITAÇÃO DO DIREITO DE 
USO DAS ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS 
MUNICIPAIS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA 
FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Patrocínio autorizado a conceder outorga 
onerosa de direito de uso das estradas vicinais e rodovias do Município de Patrocínio, 
mediante licitação, nos termos das leis federais nº 8.666/93 e 9.074/95, para fins de 
concessão de prestação de serviço de transmissão de energia fotovoltaica. 
Art. 2º A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de 
exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a 
conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e 
prazo.
Art. 3º O valor da outorga será definido em edital, mediante avaliação 
técnica que levará em consideração a extensão da rede de energia fotovoltaica, o tempo 
da concessão que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) anos, conforme lei nº 
9.074/95. 
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Art. 4º A concessionária vencedora do certame, ficará responsável pela 
realização das obras de infraestrutura das estradas e rodovias onde prestará o 
fornecimento do serviço. 
Art. 5º A concessionária vencedora do certame, ficará responsável pelo 
pagamento dos valores estabelecidos nos termos do certame licitatório. 
Art. 6º Configura-se obrigação da concessionária vencedora do certame 
além das descritas nos artigos 4º e 5º da presente lei:
I - realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação, 
operando as instalações e os equipamentos com segurança, atualidade, peridiocidade e 
manutenção na estrutura e rede; 
II - organizar e manter registro e inventário dos bens e instalações 
vinculados à concessão e zelar pela sua integridade;
III – fica a CONCESSIONÁRIA responsável objetivamente por eventuais 
danos causados a terceiros, independentemente de culpa, não se obrigando o ente 
CONCEDENTE solidária ou subsidiariamente; 
IV – fica vedado à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação 
específica, alienar, ceder a qualquer título ou dar em garantia o direito de uso objeto da 
presente lei; 
V - observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas 
conseqüências de seu eventual descumprimento;
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 22 de março de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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Autor: Prefeito Municipal

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