| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5418 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER OUTORGA ONEROSA MEDIANTE LICITAÇÃO DO DIREITO DE USO DAS ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS MUNICIPAIS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.418 DE 22 DE MARÇO DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER OUTORGA ONEROSA MEDIANTE LICITAÇÃO DO DIREITO DE USO DAS ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS MUNICIPAIS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Patrocínio autorizado a conceder outorga onerosa de direito de uso das estradas vicinais e rodovias do Município de Patrocínio, mediante licitação, nos termos das leis federais nº 8.666/93 e 9.074/95, para fins de concessão de prestação de serviço de transmissão de energia fotovoltaica. Art. 2º A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. Art. 3º O valor da outorga será definido em edital, mediante avaliação técnica que levará em consideração a extensão da rede de energia fotovoltaica, o tempo da concessão que não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) anos, conforme lei nº 9.074/95. 2 Art. 4º A concessionária vencedora do certame, ficará responsável pela realização das obras de infraestrutura das estradas e rodovias onde prestará o fornecimento do serviço. Art. 5º A concessionária vencedora do certame, ficará responsável pelo pagamento dos valores estabelecidos nos termos do certame licitatório. Art. 6º Configura-se obrigação da concessionária vencedora do certame além das descritas nos artigos 4º e 5º da presente lei: I - realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação, operando as instalações e os equipamentos com segurança, atualidade, peridiocidade e manutenção na estrutura e rede; II - organizar e manter registro e inventário dos bens e instalações vinculados à concessão e zelar pela sua integridade; III – fica a CONCESSIONÁRIA responsável objetivamente por eventuais danos causados a terceiros, independentemente de culpa, não se obrigando o ente CONCEDENTE solidária ou subsidiariamente; IV – fica vedado à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação específica, alienar, ceder a qualquer título ou dar em garantia o direito de uso objeto da presente lei; V - observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas conseqüências de seu eventual descumprimento; Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de março de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 3 Autor: Prefeito Municipal