| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5423 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E LAZER. |
| native_id | 2463 |
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1 LEI Nº 5.423 DE 24 DE MARÇO DE 2022. CRIA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E LAZER. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 2 Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer, com o propósito de incentivar a participação de Pessoas Jurídicas, através de apoio, doação ou patrocínio, contribuindo para a melhoria da qualidade do esporte, lazer e esporte adaptado no âmbito do Município de Patrocínio. Parágrafo único. As empresas poderão apoiar eventos, campeonatos, programas de treinamento visando competições oficiais, aulas de modalidades esportivas ou realizar reforma ou construção de ambientes destinados à prática de atividades esportivas e lazer, podendo também, participar de ações destinadas às pessoas com deficiência, promovendo inclusão e acessibilidade ao esporte e ao lazer. Art. 2º A participação das Pessoas Jurídicas no Programa, dar-se-á através de: I - doação de equipamentos esportivos; II - promoção e execução de eventos esportivos ou de lazer; III - auxílio para transporte, hospedagem e alimentação de atletas e delegações ou em eventos; IV - capacitação e atualização de profissionais da área de educação física e desporto; V - confecção de uniformes para eventos, aulas ou campeonatos; VI - realização de obras ou manutenção de equipamentos esportivos públicos; VII - reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas e de lazer; VIII - realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer; IX - outras formas de incentivos que visem atender ações de natureza esportiva e de lazer, sob análise e aprovação do Poder Executivo. § 1º Toda e qualquer obra, reforma ou manutenção de espaços públicos, realizadas pela empresa participante, deverão ter projetos elaborados seguindo as normas vigentes e respeitando o padrão de qualidade conforme critérios, avaliação e aprovação do Poder Executivo. § 2º Todas as iniciativas ofertadas pela empresa, seja na forma de doação de equipamentos, materiais, uniformes, alimentos, transporte e hospedagem, ações 3 esportivas e de lazer, ou de qualquer outra forma que vise atender o objetivo primordial do programa, passarão por avaliação do órgão competente. Art. 3º As Pessoas Jurídicas interessadas em participar do programa firmarão Termo de Cooperação com o Poder executivo, através da Secretaria competente, que expedirá o Título "Empresa Amiga do Esporte e Lazer ". § 1º Os critérios para a expedição do Título a que se refere o caput ficam a cargo da Secretaria competente, levando-se em conta as informações e justificativas que evidenciem suficientemente o mérito do homenageado, podendo ou não ser submetida à apreciação e homologação do Prefeito Municipal. § 2º As empresas que aderirem ao programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e lazer, bem como colocar placas, cartazes ou outdoors no local do evento, ou no espaço onde houver a aplicação dos recursos doados pela empresa, seguindo critérios estipulados pela legislação vigente e pelo Poder Executivo. Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Patrocínio-MG, 24 de março de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Balila