| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5425 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA MAIO DE MEL. |
| native_id | 2465 |
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1 LEI Nº 5.425 DE 04 DE ABRIL DE 2022. INSTITUI A CAMPANHA MAIO DE MEL. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Patrocínio-MG a campanha do incentivo à regularização das relações matrimoniais, denominada “Maio de Mel” a ser comemorada anualmente durante o mês de maio. Art. 2º O “Maio de Mel” passa a integrar o calendário oficial de data e eventos do município de Patrocínio/MG a ser comemorado no mês de maio. Art. 3º No mês do “Maio de Mel” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: I - alertar e promover debates sobre o tema; II - incentivar ações que visem orientar e promover a regularização das relações matrimoniais, inclusive através de campanhas de orientação de como efetivala. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 04 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues