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norma nº 5428/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5428 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaESTABELECE O SELO EMPRESA INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.428 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
ESTABELECE O SELO EMPRESA 
INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE 
FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o Selo Empresa Incentivadora da Educação 
de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo à 
conclusão do ensino fundamental, técnico, médio ou superior de seus empregados.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, considera-se Empresa 
Incentivadora da Educação de Funcionários, a pessoa jurídica que adota política 
interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o ensino 
fundamental, técnico, médio e superior.
Art. 2º A obtenção do Selo Empresa Incentivadora da Educação de 
Funcionários somente será outorgada a pessoa jurídica que estejam em dia com suas 
obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na Cidade de 
Patrocínio.
Art. 3º São objetivos desta certificação:
I – distinguir e homenagear empresas que incentivem o 
desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de 
apoio à conclusão de sua educação escolar;
II estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e 
as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.
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Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela 
internet, sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado.
Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão 
competente, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º A empresa agraciada com o Selo Empresa Incentivadora da 
Educação de funcionários fica autorizada a divulga-lo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 04 de abril de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz 

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