| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4703 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A “SEMANA DA FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.703 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. INSTITU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A “SEMANA DA FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do município de Patrocínio, a “SEMANA DA FAMÍLIA” a ser comemorada anualmente, no mês de agosto, com início no “Dia dos Pais”. Art. 2° - A “Semana da Família” terá como objetivo reafirmar a importância da família na construção da sociedade e na própria existência humana, através de palestras e ações de natureza formativa, e educativa, buscando também a adoção de procedimentos e a realização de atividades de debates que promovam seu fortalecimento. Art. 3º - A “Semana da Família” será realizada com apoio das secretarias municipais e incentivará a participação das escolas municipais, bem como de toda a sociedade patrocinense. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de dezembro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli