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norma nº 4703/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4703 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A “SEMANA DA FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.703 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A “SEMANA
DA FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Patrocínio, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do município de
Patrocínio, a “SEMANA DA FAMÍLIA” a ser comemorada anualmente, no mês de
agosto, com início no “Dia dos Pais”.
Art. 2° - A “Semana da Família” terá como objetivo reafirmar a
importância da família na construção da sociedade e na própria existência humana,
através de palestras e ações de natureza formativa, e educativa, buscando também a
adoção de procedimentos e a realização de atividades de debates que promovam seu
fortalecimento.
Art. 3º - A “Semana da Família” será realizada com apoio das secretarias
municipais e incentivará a participação das escolas municipais, bem como de toda a
sociedade patrocinense.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de dezembro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli 

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