| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5431 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | CRIA O TURISMO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2471 |
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1 LEI Nº 5.431 DE 11 DE ABRIL DE 2022. CRIA O TURISMO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Implementa, no município de Patrocínio, o turismo pedagógico voltado aos discentes da rede pública municipal com a finalidade de promover atividades pedagógicas extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade. Art. 2º Para implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino deverão organizar roteiros de discentes aos locais de visitação, assim como prosseguir ao devido apoio material aos docentes para a realização de atividades pedagógicas em pontos turísticos da cidade. Parágrafo Único – Cada escola da rede municipal de educação deverá prever em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez, a realização de visita pedagógica a local de interesse, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino, para alunos das turmas do ensino fundamental I e II. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz