| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5439 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | INSTITUI O BCAP - BANCO DE CADASTRO DOS ATLETAS PATROCINENSES. |
| native_id | 2479 |
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1 LEI Nº 5.439 DE 25 DE ABRIL DE 2022. INSTITUI O BCAP - BANCO DE CADASTRO DOS ATLETAS PATROCINENSES. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no município de Patrocínio/MG, o BCAP – Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses. §1º O Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses consistirá em um cadastramento com a finalidade de criar um banco de dados dos atletas patrocinenses em atividade, para nortear as ações públicas de incentivo e promoção ao esporte. § 2º - Para cadastro no BCAP - Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses, considera-se atleta aqueles praticantes de esportes profissional ou amador que sejam filiados à alguma federação/confederação de seu esporte, que participem de competições e sejam residentes no município de Patrocínio. Art. 2º O Banco de Cadastro dos Atletas Patrocinenses tem por objetivos: I – criar um banco de dados de atletas residentes no município de Patrocínio; II – criar um canal de divulgação dos atletas patrocinenses; III – aproximar atletas, patrocinadores e órgãos públicos; IV – realizar o mapeamento dos esportes praticados no município de Patrocínio. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Nunes