| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4704 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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LEI Nº 4.704 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício de 2014, que estima a receita em R$ 233.300.000,00 (Duzentos e trinta e três milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2o - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 188.952.777,20 Receita Tributária 17.019.644,40 Receita de Contribuição 8.689.448,00 Receita Patrimonial 1.712.741,60 Receita de Serviços 13.692.180,40 Transferências Correntes 139.292.688,00 Outras Receitas Correntes 8.546.074,80 RECEITAS DE CAPITAL 50.633.740,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 5.022.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 45.590.320,00 Outras Receitas de Capital 21.420,00 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8.565.702,80 1 CONTA REDUTORA DO FUNDEB (14.852.220,00) SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 233.300.000,00 Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) - DESPESA POR FUNÇÕES EXECUTIVO MUNICIPAL 01 Legislativa 6.438.000,00 02 Judiciária 1.258.000,00 04 Administração 32.724.800,00 06 Segurança Pública 1.413.600,00 08 Assistência Social 6.707.100,00 09 Previdência Social 11.735.650,00 10 Saúde 67.032.800,00 11 Trabalho 3.000,00 12 Educação 31.959.700,00 13 Cultura 2.675.000,00 15 Urbanismo 11.322.000,00 16 Habitação 18.000,00 17 Saneamento 30.775.000,00 18 Gestão Ambiental 3.000,00 20 Agricultura 3.351.000,00 22 Indústria 8.000,00 23 Comércio e Serviços 10.000,00 24 Comunicações 7.500,00 25 Energia 1.611.000,00 26 Transporte 3.614.000,00 27 Desporto e Lazer 2.595.500,00 28 Encargos Especiais 9.502.000,00 99 Reserva de Contingência 7.535.350,00 SOMA 233.300.000,00 2 b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA EXECUTIVO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES 173.328.650,00 Pessoal e Encargos Sociais 95.552.800,00 Juros e Encargos da Dívida 2.709.000,00 Outras Despesas Correntes 75.066.850,00 Dedução despesas correntes intra-orçamentárias 0,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 52.436.000,00 Investimentos 45.088.000,00 Amortização da Dívida 7.348.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.535..350,00 SOMA 233.300.000,00 Art. 4o - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o , far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5o - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o ., da Lei Federal N° 4.320/64; 3 c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do §2o do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. § 1o - Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, os créditos adicionais, destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas referentes ao pagamento da dívida pública municipal, das despesas com precatórios judiciais e das despesas com pessoal e encargos; ficando autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor limite autorizado nesta lei. § 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art. 6o - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 165, § 8o da Constituição da República a: I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital; II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 7o - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2014, a partir de 1o de janeiro. Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 4