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norma nº 4704/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4704 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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LEI Nº 4.704 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
ESTABELECE PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA
E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para
o exercício de 2014, que estima a receita em R$ 233.300.000,00 (Duzentos e trinta e três
milhões e trezentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
 - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 188.952.777,20
Receita Tributária 17.019.644,40
Receita de Contribuição 8.689.448,00
Receita Patrimonial 1.712.741,60
Receita de Serviços 13.692.180,40
Transferências Correntes 139.292.688,00
Outras Receitas Correntes 8.546.074,80
RECEITAS DE CAPITAL 50.633.740,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 5.022.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 45.590.320,00
Outras Receitas de Capital 21.420,00
RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8.565.702,80
1
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (14.852.220,00)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 233.300.000,00
Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme
o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
EXECUTIVO MUNICIPAL
01 Legislativa 6.438.000,00
02 Judiciária 1.258.000,00
04 Administração 32.724.800,00
06 Segurança Pública 1.413.600,00
08 Assistência Social 6.707.100,00
09 Previdência Social 11.735.650,00
10 Saúde 67.032.800,00
11 Trabalho 3.000,00
12 Educação 31.959.700,00
13 Cultura 2.675.000,00
15 Urbanismo 11.322.000,00
16 Habitação 18.000,00
17 Saneamento 30.775.000,00
18 Gestão Ambiental 3.000,00
20 Agricultura 3.351.000,00
22 Indústria 8.000,00
23 Comércio e Serviços 10.000,00
24 Comunicações 7.500,00
25 Energia 1.611.000,00
26 Transporte 3.614.000,00
27 Desporto e Lazer 2.595.500,00
28 Encargos Especiais 9.502.000,00
99 Reserva de Contingência 7.535.350,00
SOMA 233.300.000,00
2
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXECUTIVO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES 173.328.650,00
Pessoal e Encargos Sociais 95.552.800,00
Juros e Encargos da Dívida 2.709.000,00
Outras Despesas Correntes 75.066.850,00
Dedução despesas correntes intra-orçamentárias 0,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 52.436.000,00
Investimentos 45.088.000,00
Amortização da Dívida 7.348.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.535..350,00
 SOMA 233.300.000,00
Art. 4o
 - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o
, far-se-á de
acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos
anexos componentes da presente Lei.
Art. 5o
 - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no inciso III, §1o
 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o
., da Lei Federal
N° 4.320/64;
3
c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício
anterior, na forma do §2o
 do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
§ 1o
 - Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, os créditos
adicionais, destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas
referentes ao pagamento da dívida pública municipal, das despesas com precatórios
judiciais e das despesas com pessoal e encargos; ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares até o valor limite autorizado nesta lei.
§ 2o
 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6o
 - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto
no art. 165, § 8o
 da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor
das despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. 
Art. 7o
 - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2014, a partir de 1o
de janeiro.
Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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