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norma nº 5440/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5440 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaESTABELECE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM PATROCÍNIO PELA COMEMORAÇÃO AO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
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LEI Nº 5.440 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
ESTABELECE A CRIAÇÃO DA FRENTE 
PARLAMENTAR EM PATROCÍNIO 
PELA COMEMORAÇÃO AO 
BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA 
DO BRASIL.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 Art.1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio, a 
Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil. 
 Art. 2º São objetivos da Frente Parlamentar em Comemoração ao 
Bicentenário da Independência do Brasil: 
I - elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades 
governamentais e não governamentais na organização das festividades relacionadas à 
comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil;
II - identificar e criar oportunidades de parcerias estratégicas ou 
relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas, o setor privado, a sociedade 
civil, organizações de base comunitárias e os cidadãos; 
III - tratar de outros assuntos relativos ao Bicentenário da Independência 
do Brasil; 
IV - organizar e promover debates e eventos, incentivando a discussão de 
temas relacionados ao Bicentenário da Independência do Brasil; 
V - organizar e incluir, no mês da independência, atividades relacionadas 
ao tema com os alunos das Escolas Públicas Municipais. 
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Art. 3º A Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da 
Independência do Brasil trabalhará em de forma integrada os demais poderes que 
quiserem participar dos atos.
Art. 4º A adesão à Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário 
da Independência do Brasil fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de 
Patrocínio e será formalizada em Termo de Adesão.
Parágrafo único - Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a 
Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, 
como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades 
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos 
debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos e que participarão das 
atividades.
 
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Comemoração ao 
Bicentenário da Independência do Brasil serão públicas e na periodicidade definida por 
seus integrantes. 
Art. 6º A Câmara Municipal de Patrocínio disponibilizará os meios 
adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela 
Frente Parlamentar
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de abril de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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