| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ACORRENTADOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2481 |
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1 LEI Nº 5.441 DE 25 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ACORRENTADOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido, no município de Patrocínio, o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos. Art. 2º A liberdade de locomoção do animal somente poderá ser restringida temporariamente nos casos em que não houver outro meio viável de contenção, desde que não causem quaisquer ferimentos, dores ou angústias, observando-se: I – corrente do tipo “vai e vem” com no mínimo quatro metros de comprimento; II - a corrente utilizada não poderá pesar mais de 10% do peso do animal; III - corrente adequada ao porte físico do animal, que não cause desconforto e estrangulamento; IV - corrente que permita ampla movimentação, possibilitando o distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal e o acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água. Art.3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades já previstas em legislações municipais específicas: Lei nº 5.077/18, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências; e Lei nº 4.434/10, que institui o programa de proteção aos animais domésticos e dá outras providências. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de abril de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli