br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 88/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.
native_id2482

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 88 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui o Banco de Ideias Legislativas 
no âmbito da Câmara Municipal de 
Patrocínio/MG.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes 
legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o banco de ideias legislativas no âmbito da 
Câmara Municipal de Patrocínio/MG.
Art. 2º São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I – promover a legislação participativa no âmbito do município de 
Patrocínio/MG;
II – aproximar a Câmara Municipal e a Comunidade, permitindo 
que os cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
III – integrar os cidadãos e as entidades da sociedade civis às 
discussões sobre a legislação Municipal;
IV – divulgar o trabalho realizado pelos Vereadores e pela 
Câmara Municipal de Patrocínio.
Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas será integrado à Ouvidoria 
da Câmara Municipal de Patrocínio.
Art. 4º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao 
Banco de Ideias Legislativas, observados os seguintes requisitos:
I – identificação do autor da sugestão e informação dos meios de 
contato;
II – preencher o formulário eletrônico disponível no site da 
Câmara Municipal de Patrocínio.
Parágrafo único. Associações, sindicatos, Organizações não 
Governamentais (ONGs), partidos políticos e entidades da sociedade civil 
poderão contribuir, através de sugestões, com o Banco de Ideias Legislativas.
Art. 5º Recebidas as sugestões, será realizada uma triagem para 
verificar se há lei que trate sobre a matéria, caso não exista, o responsável pela 
Ouvidoria encaminhará ofício com a sugestão legislativa para todos os 
Vereadores.
Art. 6º O Vereador que entender pela pertinência, viabilidade e 
importância da sugestão, poderá apresentar projeto de lei que verse sobre a 
matéria.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) 
dias de sua publicação oficial.
Patrocínio/MG, 15 de fevereiro de 2022. 
Florisvaldo José de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

open original →