| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio/MG. |
| native_id | 2482 |
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RESOLUÇÃO Nº 88 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio/MG. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído o banco de ideias legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio/MG. Art. 2º São objetivos do Banco de Ideias Legislativas: I – promover a legislação participativa no âmbito do município de Patrocínio/MG; II – aproximar a Câmara Municipal e a Comunidade, permitindo que os cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III – integrar os cidadãos e as entidades da sociedade civis às discussões sobre a legislação Municipal; IV – divulgar o trabalho realizado pelos Vereadores e pela Câmara Municipal de Patrocínio. Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas será integrado à Ouvidoria da Câmara Municipal de Patrocínio. Art. 4º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas, observados os seguintes requisitos: I – identificação do autor da sugestão e informação dos meios de contato; II – preencher o formulário eletrônico disponível no site da Câmara Municipal de Patrocínio. Parágrafo único. Associações, sindicatos, Organizações não Governamentais (ONGs), partidos políticos e entidades da sociedade civil poderão contribuir, através de sugestões, com o Banco de Ideias Legislativas. Art. 5º Recebidas as sugestões, será realizada uma triagem para verificar se há lei que trate sobre a matéria, caso não exista, o responsável pela Ouvidoria encaminhará ofício com a sugestão legislativa para todos os Vereadores. Art. 6º O Vereador que entender pela pertinência, viabilidade e importância da sugestão, poderá apresentar projeto de lei que verse sobre a matéria. Art. 7º Esta resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Patrocínio/MG, 15 de fevereiro de 2022. Florisvaldo José de Souza Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli