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norma nº 4705/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4705 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O QUADRIÊNIO 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.705 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PARA O QUADRIÊNIO 2014-
2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei contém o Plano Plurianual do Município de Patrocínio
para o quadriênio 2014/2017, conforme anexos integrantes contendo as diretrizes
governamentais, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, e ainda para aquelas relativas aos programas de
duração continuada, de conformidade com as determinações da Constituição da
República Federativa do Brasil no seu art. 165, § 1º, combinado com o art. 35, § 2º,
inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2o
- As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as
despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de duração
continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos Anexos desta Lei,
observada a seguinte ordem:
I - Anexo I – Receitas por Categoria Econômica;
II - Anexo II – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
III - Anexo III – Despesas por Categoria Econômica;
IV – Anexo IV – Demonstrativo da Despesa de Pessoal e Limites
V – Anexo V – Despesas por Funções e Sub-Funções;
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Art. 3o
 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício,
procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de
acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico￾financeira das metas a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4o
 - Anualmente, observado o prazo de envio da Lei Orçamentária, o
Poder Executivo poderá submeter à Câmara de Vereadores, mediante projeto de lei,
revisão do Plano Plurianual, para o fim de ajustá-lo às circunstâncias emergentes no
contexto social, econômico e financeiro, bem como ao processo gradual de
reestruturação do gasto público municipal.
Parágrafo único. A reestruturação do gasto público municipal terá como
objetivos básicos:
I - assegurar o equilíbrio das contas públicas;
II - conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal;
III - ajustar a execução das políticas municipais, fortalecendo as funções
inerentes ao poder público, visando ao mesmo tempo proveito da capacidade gerencial e
da eficiência;
IV - privilegiar as despesas relativas às ações de ponta, como forma de
aumentar a eficiência e o alcance do Serviço Público.
Art. 5o
 - Durante a vigência do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e
programas setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração
Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes
dos Anexos I e II desta Lei.
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Art. 6o
 - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize
a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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