| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | “INSTITUI E AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO NO BAIRRO PADRE PIO LOCALIZADO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) CONFORME PARÂMETROS E DIRETRIZES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 14 DE MAIO DE 2021. “INSTITUI E AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO NO BAIRRO PADRE PIO LOCALIZADO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) CONFORME PARÂMETROS E DIRETRIZES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica aprovado e instituído um loteamento urbano localizado no imóvel de setor 48, quadra 91, lote 1000, matriculado sob o nº 57771, livro 2 CDA, fls.242 do SRI local, correspondendo a uma área total de 226.968,39 m² de gleba, sendo desse total: 11.385,52m² de área de lazer, 22.700,19m² de áreas institucionais, 74.737,48m² de sistema viário e 118.145,20m² de lotes, no Bairro Padre Pio. §1º Os lotes residenciais do loteamento serão destinados aos programas de moradia popular, podendo inclusive estabelecer parcerias com Instituições Financeiras. §2º As frentes das quadras a serem localizadas na avenida ou avenidas do novo bairro terão fins mistos (comerciais e residenciais). Art. 2º - Os lotes constantes do loteamento terão dimensões de 200,00 m² e testada mínima de 10,00 m, exceto os de esquina, que deverão ter testada mínima de 15,00 m. 2 Art. 3º - Nos lotes pertencentes ao loteamento admitem-se construções com uso conforme o Anexo III, Tabela I – Tabela de Admissibilidade de Uso da Lei Complementar nº 132/2014. Art. 4º - As diretrizes urbanísticas para todo o loteamento serão adotadas conforme Anexo I que passa a fazer parte desta lei. Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de maio de 2021. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal 3 ANEXO I- PARÂMETROS URBANÍSTICOS Zonas Coeficiente Mínimo de Aproveitamento CA Coeficiente Máximo de Aproveitamento CA Taxa Máxima de Ocupação TO (%) Taxa Mínima de Permeabilidade TP (%) Afastamento Frontal Mínimo *1 (m) Afastamento Lateral Mínimo (m) Afastamento dos Fundos Mínimo (m) Altura Máxima da Edificação (m) Altura Máxima na Divisa (m) ZEIS 0,20 3,00 70% 10% 3,00 m Permite guarita de até 4m² Edificações com altura < 7,50 m → 0,00 m Edificações com altura ≥ 7,50 m → 1,50 m Edificações com altura < 7,50 m → 0,00 m Edificações com altura ≥ 7,50 m → 1,50 m 15,00 7,50 *1 – Exceto nos lotes que tenham testadas para as avenidas, estes serão no alinhamento, porém os lotes de esquina deverão manter o afastamento na rua perpendicular conforme o seu zoneamento.