| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5556 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA ÓCULOS FALANTES PARA OS DEFICIENTES VISUAIS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL E NAS BIBLIOTECAS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.” |
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1 LEI Nº 5.556 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. “INSTITUI O PROGRAMA ÓCULOS FALANTES PARA OS DEFICIENTES VISUAIS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL E NAS BIBLIOTECAS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no § 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Óculos Falantes” para os deficientes visuais na Biblioteca Municipal e nas bibliotecas da rede pública de educação. Parágrafo único. Os chamados “óculos falantes” consistem em um pequeno dispositivo que se conecta a todo tipo de armação de óculos com um sensor óptico que captura a imagem e converte as informações instantaneamente em áudio por meio de um pequeno alto-falante localizado acima do ouvido. Art. 2º O município, através de Secretarias afins, será responsável pela execução do Programa e disponibilizará alguns exemplares dos “óculos falantes” àqueles que, comprovadamente, apresentarem deficiências visuais. Parágrafo único. Os estudantes, professores e deficientes visuais que tiverem interesse em fazer uso do dispositivo nas dependências da escolas ou das bibliotecas públicas deverão se inscrever no Programa. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 27 de fevereiro de 2023. Leandro Máximo Caixeta Presidente da Câmara Municipal 2 Autor: Ver. Thiago Oliveira Malagoli