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norma nº 5556/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5556 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA ÓCULOS FALANTES PARA OS DEFICIENTES VISUAIS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL E NAS BIBLIOTECAS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.”
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LEI Nº 5.556 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“INSTITUI O PROGRAMA ÓCULOS 
FALANTES PARA OS DEFICIENTES 
VISUAIS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL E 
NAS BIBLIOTECAS DA REDE PÚBLICA DE 
EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.” 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no 
§ 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Óculos Falantes” para os 
deficientes visuais na Biblioteca Municipal e nas bibliotecas da rede pública de 
educação.
Parágrafo único. Os chamados “óculos falantes” consistem em um 
pequeno dispositivo que se conecta a todo tipo de armação de óculos com um sensor 
óptico que captura a imagem e converte as informações instantaneamente em áudio 
por meio de um pequeno alto-falante localizado acima do ouvido.
Art. 2º O município, através de Secretarias afins, será responsável 
pela execução do Programa e disponibilizará alguns exemplares dos “óculos falantes” 
àqueles que, comprovadamente, apresentarem deficiências visuais.
Parágrafo único. Os estudantes, professores e deficientes visuais 
que tiverem interesse em fazer uso do dispositivo nas dependências da escolas ou das 
bibliotecas públicas deverão se inscrever no Programa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 27 de fevereiro de 2023.
Leandro Máximo Caixeta
Presidente da Câmara Municipal
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Autor: Ver. Thiago Oliveira Malagoli

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