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norma nº 5622/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5622 / 2023
Date 2023-07-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACAS E PORTAS COM DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO/MG”.
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LEI Nº 5.622 DE 18 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
CATRACAS E PORTAS COM DETECTORES 
DE METAIS NAS ENTRADAS DAS ESCOLAS 
E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
PATROCÍNIO/MG”.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no § 6º do 
art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de catracas e 
porta com detectores de metais nas entradas das escolas e centros de educação 
infantil da rede municipal de ensino.
§ 1º - O Poder Público deverá instalar de forma gradativa os 
equipamentos de que trata o caput do art. 1º. 
§ 2º - No prazo máximo de até 03 (três) anos, contados da publicação 
desta lei, todas as escolas municipais e centros de educação infantil deverão conter 
catracas e portas com detectores de metais em pleno funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 18 de julho de 2023.
Leandro Máximo Caixeta
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Ver. Prof. Alexandre Vitor Castro da Cruz

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