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norma nº 5446/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5446 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 11ª CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR JOÃO CUNHA” 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.446 DE 06 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 11ª 
CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR 
JOÃO CUNHA” 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, 
na importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinada a realização da 11ª 
Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha - 2022, a ser feita de uma só vez, após a 
sanção da Lei.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no 
custeio da realização 11ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha do Município de 
Patrocínio-MG do ano de 2022.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas 
à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da 
Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a 
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, 
acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.31.00.00
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Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o 
Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em 
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de maio de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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