| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.564 DE 08 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenções às entidades abaixo discriminadas, nos valores respectivamente estabelecidos para ano de 2012, mediante celebração de convênios, na forma do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei. ENTIDADES CNPJ VALOR TOTAL ANO 1 Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª Idade- APEJ 01.417.785/0001-65 R$ 17.723,35 2 Casa do Idoso Recanto São Vicente 23.409.709/0001-40 R$ 47.262,28 3 AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 R$ 17.723,35 4 Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 R$ 35.446,71 5 Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 35.446,71 6 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.507/0001-61 R$ 17.723,35 7 Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76 R$ 35.446,71 9 Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70 R$ 35.446,71 2 11 Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60 R$ 35.446,71 12 Obras Sociais São José – OSSJ – Projeto Cre-ser 22.224.125/0001-38 R$ 42.660,00 13 Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0005-63 R$ 35.446,71 14 Sociedade de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos - Amaravida 22.239.768/0001-55 R$ 53.170,06 15 Projeto de Ação Social - PÁS 04.866.237/0001-00 R$ 35.446,71 16 Associação Família Caná de Patrocínio 19.926.211/0001-88 R$ 35.446,71 17 Vida Nova em Cristo Comunidade Terapêutica 05.466.175/0001-02 R$ 35.446,71 18 Instituto MB-Movimento do Bem-Centro de Referencia e Apoio a Mulher e a Família 07.912.636/0001-59 R$ 17.723,35 19 APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Patrocínio 01.349.619/0001-79 R$ 35.446,71 20 União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 17.723,35 21 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 17.839.937/0001-58 R$ 47.262,28 22 ACEI – Associação dos Centros Educacionais Infantis de Patrocínio 22.234.082/0001-71 R$ 17.723,35 23 ACCAMP-Associação de Combate ao Câncer no Alto e Médio Paranaíba. 06.019.564/0001-52 R$ 42.660,00 25 União Fraterna “Ensinamentos de Jesus” 10.941.640/0001-50 R$ 16.720,15 26 Associação Beneficente Nova Esperança de Patrocínio 04.069.460/0001-27 R$ 35.446,71 27 Comunidade Terapêutica Cristo Redentor 10.708.116/0001-33 R$ 35.446,71 3 28 Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista Rural de Patrocínio “Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos” 00.409.941/0001-83 R$ 17.723,35 29 Funerária Frederico Ozanan 22.238.596/0001-03 R$ 35.446,71 TOTAL R$ 834.605,45 § 1º - Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas. § 2º - O recebimento de subvenção pelas Comunidades Terapêuticas fica condicionado à oferta de no mínimo 30% (trinta por cento) de vagas gratuitas para pessoas carentes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 3º - O recebimento da subvenção pela Funerária Frederico Ozanan fica condicionado à disponibilização de percentual de 60% (sessenta por cento) do valor à prestação de serviços funerários às famílias de baixa renda do município de Patrocínio. Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade que fizer prova: I - de existência legal; II - que não visam lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades; III - que os cargos de direção não são remunerados; IV - que possuam Conselho Fiscal ou órgão equivalente; V - de balanço e relatório do último exercício; Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; 4 II. comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - A subvenção de que trata o art. 1º será automaticamente cancelada caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos requisitos exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor sobre a matéria. Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com as entidades através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a devida prestação de contas. Parágrafo Único - A entidade se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida. Art. 6º - A entidade que deixar de prestar contas do benefício recebido, na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, pelo C.M.A.S., não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções do Município, bem como deverão ressarcir o Município dos auxílios ou subvenções recebidos. Art. 7º - O valor repassado da subvenção será até em 10 (dez) parcelas mensais. Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de maio de 2012 Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal