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norma nº 4564/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4564 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.564 DE 08 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SOB FORMA DE
SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenções às
entidades abaixo discriminadas, nos valores respectivamente estabelecidos para ano de
2012, mediante celebração de convênios, na forma do artigo 116 da Lei Federal nº
8.666/93 e nos termos estabelecidos pela presente Lei.
ENTIDADES CNPJ VALOR
TOTAL ANO
1
Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª
Idade- APEJ
01.417.785/0001-65 R$ 17.723,35
2
Casa do Idoso Recanto São Vicente 23.409.709/0001-40
R$ 47.262,28
3
AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 R$ 17.723,35
4
Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89
R$ 35.446,71
5
Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de
Patrocínio – CIAAP 04.308.463/0001-76 R$ 35.446,71
6
Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.507/0001-61
R$ 17.723,35
7
Conselho Central de Patrocínio da SSVP 23.409.774/0001-76
R$ 35.446,71
9
Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina 20.733.382/0001-70
R$ 35.446,71
2
11
Lar da Criança de Patrocínio 18.519.314/0001-60
R$ 35.446,71
12
Obras Sociais São José – OSSJ – Projeto Cre-ser 22.224.125/0001-38
R$ 42.660,00
13
Patronato Berlaar Coronel João Cândido 16.554.008/0005-63
R$ 35.446,71
14
Sociedade de Apoio e Recuperação de
Dependentes Químicos - Amaravida
22.239.768/0001-55
R$ 53.170,06
15
Projeto de Ação Social - PÁS 04.866.237/0001-00
R$ 35.446,71
16
Associação Família Caná de Patrocínio 19.926.211/0001-88
R$ 35.446,71
17
Vida Nova em Cristo Comunidade Terapêutica 05.466.175/0001-02
R$ 35.446,71
18
Instituto MB-Movimento do Bem-Centro de
Referencia e Apoio a Mulher e a Família
07.912.636/0001-59
R$ 17.723,35
19
APAC – Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados de Patrocínio
01.349.619/0001-79
R$ 35.446,71
20
União Espírita Cristã “Hilton Gonçalves Dias” 04.589.236/0001-66 R$ 17.723,35
21
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 17.839.937/0001-58
R$ 47.262,28
22
ACEI – Associação dos Centros Educacionais
Infantis de Patrocínio
22.234.082/0001-71 R$ 17.723,35
23
ACCAMP-Associação de Combate ao Câncer no
Alto e Médio Paranaíba.
06.019.564/0001-52
R$ 42.660,00
25
União Fraterna “Ensinamentos de Jesus” 10.941.640/0001-50
R$ 16.720,15
26
Associação Beneficente Nova Esperança de
Patrocínio
04.069.460/0001-27
R$ 35.446,71
27
Comunidade Terapêutica Cristo Redentor 10.708.116/0001-33
R$ 35.446,71
3
28
Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista
Rural de Patrocínio “Dr. Antônio Gomes de
Vasconcelos”
00.409.941/0001-83
R$ 17.723,35
29
Funerária Frederico Ozanan 22.238.596/0001-03
R$ 35.446,71
TOTAL
R$ 834.605,45
§ 1º - Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência
corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades das entidades beneficiadas,
públicas ou privadas. § 2º - O recebimento de subvenção pelas Comunidades Terapêuticas fica
condicionado à oferta de no mínimo 30% (trinta por cento) de vagas gratuitas para pessoas
carentes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 3º - O recebimento da subvenção pela Funerária Frederico Ozanan fica
condicionado à disponibilização de percentual de 60% (sessenta por cento) do valor à
prestação de serviços funerários às famílias de baixa renda do município de Patrocínio. Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade que fizer
prova:
I - de existência legal;
II - que não visam lucro e que os resultados são investidos para atender suas
finalidades;
III - que os cargos de direção não são remunerados;
IV - que possuam Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V - de balanço e relatório do último exercício;
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
4
II. comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º - A subvenção de que trata o art. 1º será automaticamente cancelada
caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos requisitos
exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor sobre a
matéria.
Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com
as entidades através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a
devida prestação de contas.
Parágrafo Único - A entidade se obriga a observar as condições e
apresentar prestação de contas na forma definida.
Art. 6º - A entidade que deixar de prestar contas do benefício recebido, na
forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, pelo
C.M.A.S., não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou
subvenções do Município, bem como deverão ressarcir o Município dos auxílios ou
subvenções recebidos.
Art. 7º - O valor repassado da subvenção será até em 10 (dez) parcelas
mensais.
Art. 8º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de maio de 2012
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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