| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5455 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO À EVASÃO ESCOLAR E ABANDONO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 5.455 DE 23 DE MAIO DE 2022. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO À EVASÃO ESCOLAR E ABANDONO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO/MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar na rede municipal de ensino de Patrocínio. §1º - A implementação do Programa será executada de forma intersetorial e integrada, coordenado pela municipalidade. §2º - Para o dinamismo e bom resultado do Programa aqui instituído, serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada. Art. 2º - Para fins desta Lei, será considerado: I - Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo por razões diversas, sobretudo no período anual da colheita do café, mas retorna quando o período finaliza. II - Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou reprovou em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos, isto é, ele sai da escola e não volta mais para o sistema. Art. 3º - Os princípios que permeiam o Programa de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar no Município de Patrocínio, parte do reconhecimento que: 2 I - A educação é o principal fator gerador de crescimento econômico, redução das desigualdades, diminuição da violência e respeito à ciência; II - A escola é o ambiente por excelência que possibilita o desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação de cidadãos; III - O acesso à informação é o recurso necessário para melhoria da qualidade de vida em todos os sentidos; IV - O aprendizado contínuo desde a infância, é o instrumento fundamental para que o acesso a informação seja produtivo e haja verdadeira compreensão do papel da escola e da educação. Art. 4º - O Programa de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar no Município de Patrocínio, consiste nos seguintes procedimentos: I - desenvolvimento de ações que visem a prática do conceito de “vínculo” entre aluno e instituição escolar. II - desenvolvimento de atividades que visem aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais e financeiras e a importância da escola para otimizar os planos futuros da família; III - construir currículos complementares voltados para integração educacional e tecnológica, considerando as especificidades econômicas do Município de Patrocínio. IV - promover disciplinas de Projeto de Vida onde Educadores e alunos discutam possibilidades e expectativas após a conclusão do ensino básico; V - identificar alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de maio de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 3 Autor: Vereador Thiago Malagoli