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norma nº 5455/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5455 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO À EVASÃO ESCOLAR E ABANDONO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.455 DE 23 DE MAIO DE 2022.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÕES 
DE PREVENÇÃO À EVASÃO ESCOLAR E 
ABANDONO ESCOLAR NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE 
PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Prevenção à Evasão e 
Abandono Escolar na rede municipal de ensino de Patrocínio. 
§1º - A implementação do Programa será executada de forma intersetorial 
e integrada, coordenado pela municipalidade. 
§2º - Para o dinamismo e bom resultado do Programa aqui instituído, 
serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, 
estaduais e federais, bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da 
iniciativa privada. 
Art. 2º - Para fins desta Lei, será considerado: 
I - Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de 
frequentar as aulas durante o ano letivo por razões diversas, sobretudo no período anual 
da colheita do café, mas retorna quando o período finaliza. 
II - Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou 
reprovou em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não efetuou a matrícula para 
dar continuidade aos estudos, isto é, ele sai da escola e não volta mais para o sistema.
Art. 3º - Os princípios que permeiam o Programa de Prevenção à Evasão 
e Abandono Escolar no Município de Patrocínio, parte do reconhecimento que: 
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I - A educação é o principal fator gerador de crescimento econômico, 
redução das desigualdades, diminuição da violência e respeito à ciência; 
II - A escola é o ambiente por excelência que possibilita o 
desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação de cidadãos; 
III - O acesso à informação é o recurso necessário para melhoria da 
qualidade de vida em todos os sentidos; 
IV - O aprendizado contínuo desde a infância, é o instrumento 
fundamental para que o acesso a informação seja produtivo e haja verdadeira 
compreensão do papel da escola e da educação. 
Art. 4º - O Programa de Prevenção à Evasão e Abandono Escolar no 
Município de Patrocínio, consiste nos seguintes procedimentos: 
I - desenvolvimento de ações que visem a prática do conceito de “vínculo” 
entre aluno e instituição escolar. 
II - desenvolvimento de atividades que visem aproximar a família do 
aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais e financeiras e a 
importância da escola para otimizar os planos futuros da família; 
III - construir currículos complementares voltados para integração 
educacional e tecnológica, considerando as especificidades econômicas do Município de 
Patrocínio. 
IV - promover disciplinas de Projeto de Vida onde Educadores e alunos 
discutam possibilidades e expectativas após a conclusão do ensino básico; 
V - identificar alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para 
despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de maio de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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Autor: Vereador Thiago Malagoli

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