| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5457 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO AO PROJETO MÃOS DADAS DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.457 DE 31 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO AO PROJETO MÃOS DADAS DOGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado arealizar adesão ao “Projeto Mãos Dadas” do Estado de Minas Gerais, que visa a ampliação do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de Ensino, com oferecimento de apoio pedagógico, técnico e financeiro, para que amplie o atendimento aos anos iniciais do ensino fundamental, indo ao encontro do preconizado no art. 211, da Constituição Federal de 1988, art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 10, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998 e Resolução nº 4.584/2021 da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, SEEMG - que dispõe sobre o projeto “Mãos Dadas”. Parágrafo Único: O Projeto será implantado nos anos de 2023/2024, sendo o termo autorizativo assinado tão logo disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Fica definido que a adesão ao Projeto Mãos Dadas se destinará à descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da Rede Estadual para a Rede Municipal, conforme termo de referência e/ou outro instrumento jurídico específico apto a ser firmado com o Estado de Minas Gerais, constando as instituições de ensino a serem municipalizadas previamente ajustadas com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação. 2 Art. 3º - Fica a cargo do Estado de Minas Gerais o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativos aos alunos integralizados pelo município de Patrocínio, após a adesão ao Projeto. Art. 4º - Fica o Estado de Minas Gerais responsável por disponibilizar, como atendimento adicional, mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, conforme análise conjunta do município de Patrocínio com a Superintendência Regional de Ensino na circunscrição, as possibilidades a seguir: I - repasse de recursos financeiros para a execução de obras; II - cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - O município de Patrocínio se compromete a cumprir a legislação vigente e a encaminhar a documentação específica correspondente à opção realizada para cada ato. Parágrafo único - Em sobrevindo legislação estadual superveniente, que discipline a matéria atinente à descentralizaçãodo ensino, a respectiva adesão poderá ser revista pelo Estado/Secretaria e Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 31 de maio de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal