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norma nº 5457/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5457 / 2022
Date 2022-05-31
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO AO PROJETO MÃOS DADAS DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.457 DE 31 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO 
AO PROJETO MÃOS DADAS DOGOVERNO DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na 
Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado arealizar 
adesão ao “Projeto Mãos Dadas” do Estado de Minas Gerais, que visa a ampliação 
do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema 
Público de Ensino, com oferecimento de apoio pedagógico, técnico e financeiro, para 
que amplie o atendimento aos anos iniciais do ensino fundamental, indo ao encontro 
do preconizado no art. 211, da Constituição Federal de 1988, art. 197 da Constituição 
do Estado de Minas Gerais, art. 10, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998 e Resolução nº 4.584/2021 
da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, SEEMG - que 
dispõe sobre o projeto “Mãos Dadas”. 
Parágrafo Único: O Projeto será implantado nos anos de 2023/2024, 
sendo o termo autorizativo assinado tão logo disponibilizado pelo Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 2º - Fica definido que a adesão ao Projeto Mãos Dadas se 
destinará à descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão 
administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino 
Fundamental (1º ao 5º ano) da Rede Estadual para a Rede Municipal, conforme termo 
de referência e/ou outro instrumento jurídico específico apto a ser firmado com o 
Estado de Minas Gerais, constando as instituições de ensino a serem 
municipalizadas previamente ajustadas com a Secretaria Municipal de Educação e 
Secretaria Estadual de Educação. 
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Art. 3º - Fica a cargo do Estado de Minas Gerais o repasse de 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
(FUNDEB) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativos aos 
alunos integralizados pelo município de Patrocínio, após a adesão ao Projeto.
Art. 4º - Fica o Estado de Minas Gerais responsável por disponibilizar, 
como atendimento adicional, mediante a celebração de instrumentos jurídicos 
específicos, conforme análise conjunta do município de Patrocínio com a 
Superintendência Regional de Ensino na circunscrição, as possibilidades a seguir:
I - repasse de recursos financeiros para a execução de obras;
II - cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado de 
Minas Gerais.
Art. 5º - O município de Patrocínio se compromete a cumprir a
legislação vigente e a encaminhar a documentação específica correspondente à 
opção realizada para cada ato.
Parágrafo único - Em sobrevindo legislação estadual superveniente, 
que discipline a matéria atinente à descentralizaçãodo ensino, a respectiva adesão 
poderá ser revista pelo Estado/Secretaria e Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 31 de maio de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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