| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5461 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O DIA DO CATADOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. |
| native_id | 2517 |
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1 LEI Nº 5.461 DE 07 DE JUNHO DE 2022. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O DIA DO CATADOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Patrocínio, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho. Art. 2º A administração Pública poderá promover, no mês em que for comemorado o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, eventos e campanhas educativas relativas aos direitos trabalhistas de catadores ao debate ambiental e de direitos humanos. Art. 3º O Dia do Catador de Materiais Recicláveis deverá constar no Calendário Oficial da Cidade de Patrocínio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 07 de junho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz