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norma nº 5462/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5462 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaPROÍBE A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.462 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
PROÍBE A COBRANÇA DE SACOLAS 
DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS 
PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE 
DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Município de 
Patrocínio ficarão expressamente proibidos de cobrança da utilização de sacolas 
descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material 
que não poluam o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos 
no varejo.
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus 
das sacolas descartáveis que não polua o meio ambiente para o transporte de produtos 
adquiridos pelos consumidores.
Art. 2º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará aos infratores as 
seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito com o prazo máximo de 05 (cinco) dias para 
comércios de grande porte e 10 (dez) dias para comércios de médio e pequeno porte 
visando sua adequação à presente Lei;
II - Multa no valor de 10 (dez) UFM para o comércio de grande porte, 05 (cinco) 
UFM para o comércio de médio porte e 01 (uma) UFM para o comércio de pequeno 
porte;
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III - Multa no valor de 20 (vinte) UFM em caso de reincidência para o comércio 
de grande porte, 10 (dez) UFM em caso de reincidência para o comércio de médio porte e 
02 (duas) UFM em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte.
IV- Suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação 
da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 07 de junho de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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