| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5462 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | PROÍBE A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.462 DE 07 DE JUNHO DE 2022. PROÍBE A COBRANÇA DE SACOLAS DESCARTÁVEIS BIODEGRADÁVEIS PARA EMBALAGEM E TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Município de Patrocínio ficarão expressamente proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não poluam o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo. Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis que não polua o meio ambiente para o transporte de produtos adquiridos pelos consumidores. Art. 2º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades: I - Advertência por escrito com o prazo máximo de 05 (cinco) dias para comércios de grande porte e 10 (dez) dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação à presente Lei; II - Multa no valor de 10 (dez) UFM para o comércio de grande porte, 05 (cinco) UFM para o comércio de médio porte e 01 (uma) UFM para o comércio de pequeno porte; 2 III - Multa no valor de 20 (vinte) UFM em caso de reincidência para o comércio de grande porte, 10 (dez) UFM em caso de reincidência para o comércio de médio porte e 02 (duas) UFM em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte. IV- Suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 07 de junho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli