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norma nº 5464/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5464 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCARTE E DESTINAÇÃO DOS MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM DESUSO OU VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.464 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O DESCARTE E 
DESTINAÇÃO DOS MEDICAMENTOS 
VETERINÁRIOS EM DESUSO OU VENCIDOS 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Os estabelecimentos públicos ou privados que distribuam ou 
comercializam medicamentos veterinários, deverão receber os medicamentos veterinários 
em desuso ou vencidos, bem como as embalagens dos referidos medicamentos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que receberem os medicamentos de 
que trata o “caput” deverão adotar a logística reversa.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos ou privados que distribuam ou 
comercializam medicamentos veterinários, deverão afixar em local visível um cartaz com 
informações sobre o recolhimento de medicamentos veterinários em desuso ou vencidos, 
bem como as embalagens dos referidos medicamentos.
Art. 3º O município de Patrocínio, através do órgão competente, deverá:
I – realizar campanhas para orientação e conscientização da população 
sobre o descarte correto de medicamentos veterinários em desuso ou vencidos;
II – informar os estabelecimentos públicos ou privados que distribuam ou 
comercializam medicamentos veterinários sobre a existência desta lei, bem como 
detalhar as informações sobre a destinação correta dos medicamentos veterinário, em 
como embalagens;
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III – fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação oficial.
Patrocínio-MG, 07 de junho de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Nunes

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