| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5464 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCARTE E DESTINAÇÃO DOS MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM DESUSO OU VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.464 DE 07 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE O DESCARTE E DESTINAÇÃO DOS MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM DESUSO OU VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos públicos ou privados que distribuam ou comercializam medicamentos veterinários, deverão receber os medicamentos veterinários em desuso ou vencidos, bem como as embalagens dos referidos medicamentos. Parágrafo único. Os estabelecimentos que receberem os medicamentos de que trata o “caput” deverão adotar a logística reversa. Art. 2º Os estabelecimentos públicos ou privados que distribuam ou comercializam medicamentos veterinários, deverão afixar em local visível um cartaz com informações sobre o recolhimento de medicamentos veterinários em desuso ou vencidos, bem como as embalagens dos referidos medicamentos. Art. 3º O município de Patrocínio, através do órgão competente, deverá: I – realizar campanhas para orientação e conscientização da população sobre o descarte correto de medicamentos veterinários em desuso ou vencidos; II – informar os estabelecimentos públicos ou privados que distribuam ou comercializam medicamentos veterinários sobre a existência desta lei, bem como detalhar as informações sobre a destinação correta dos medicamentos veterinário, em como embalagens; 2 III – fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Patrocínio-MG, 07 de junho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Nunes