| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5469 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO NUTRICIONISTA E A SEMANA DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, A SEREM COMEMORADOS NA SEMANA DO DIA 31 DE AGOSTO, EM PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.469 DE 14 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO NUTRICIONISTA E A SEMANA DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, A SEREM COMEMORADOS NA SEMANA DO DIA 31 DE AGOSTO, EM PATROCÍNIO/MG. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Patrocínio, o “Dia do Nutricionista”, e a “Semana de Alimentação Saudável”, a ser comemorado anualmente na semana do dia 31 de agosto. Parágrafo Único - A data a que se refere o artigo 1º será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, na semana do dia 31 de agosto, e deverá abranger toda na Rede de Ensino Público e Rede de Assistência à Saúde, do Município de Patrocínio. Art. 2º As comemorações do Dia do Nutricionista e Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos: I – promover informações de alimentação saudável e divulgar a importância do conhecimento da nutrição; II – estimular as escolas, através das direções, professores (as), nutricionistas, merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos que visem a educação de uma alimentação saudável; 2 III – estimular as comunidades cobertas pelas Unidades de Saúde, através das equipes multiprofissionais de saúde, divulgando e desenvolvendo programas inovadores e participativos que visem a educação de uma alimentação saudável; IV – contribuir para a democratização de informações relativas à educação alimentar saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas advindas de uma alimentação inadequada; V– debater o papel da alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; VI – promover a participação da Comunidade e sociedade, garantindo ampla divulgação acerca dos hábitos alimentares saudáveis. VII– promover a saúde com a participação fundamental do profissional da Nutrição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de junho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli