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norma nº 5469/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5469 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO NUTRICIONISTA E A SEMANA DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, A SEREM COMEMORADOS NA SEMANA DO DIA 31 DE AGOSTO, EM PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.469 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O 
DIA DO NUTRICIONISTA E A SEMANA DE 
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, A SEREM 
COMEMORADOS NA SEMANA DO DIA 31 DE 
AGOSTO, EM PATROCÍNIO/MG.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Patrocínio, o “Dia do 
Nutricionista”, e a “Semana de Alimentação Saudável”, a ser comemorado anualmente 
na semana do dia 31 de agosto. 
Parágrafo Único - A data a que se refere o artigo 1º será comemorada 
anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, na semana do dia 31 
de agosto, e deverá abranger toda na Rede de Ensino Público e Rede de Assistência à 
Saúde, do Município de Patrocínio.
Art. 2º As comemorações do Dia do Nutricionista e Semana de Alimentação 
Saudável tem por objetivos: 
I – promover informações de alimentação saudável e divulgar a importância do 
conhecimento da nutrição; 
II – estimular as escolas, através das direções, professores (as), nutricionistas, 
merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e 
responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos que visem a educação 
de uma alimentação saudável; 
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III – estimular as comunidades cobertas pelas Unidades de Saúde, através das 
equipes multiprofissionais de saúde, divulgando e desenvolvendo programas inovadores 
e participativos que visem a educação de uma alimentação saudável; 
IV – contribuir para a democratização de informações relativas à educação 
alimentar saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, 
hipertensão arterial e outras doenças crônicas advindas de uma alimentação inadequada; 
V– debater o papel da alimentação de boa qualidade e balanceada, como 
instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; 
VI – promover a participação da Comunidade e sociedade, garantindo ampla 
divulgação acerca dos hábitos alimentares saudáveis. 
VII– promover a saúde com a participação fundamental do profissional da 
Nutrição. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio-MG, 14 de junho de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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