| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5471 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE DOS SEUS DEVERES EM TODA REDE MUNICIPAL DE EDUAÇÃO DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI Nº 5.471 DE 21 DE JUNHO DE 2022. CRIA O PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE DOS SEUS DEVERES EM TODA REDE MUNICIPAL DE EDUAÇÃO DE PATROCÍNIO. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no município de Patrocínio o Programa “Aluno Consciente dos Seus Deveres” a ser realizado nas dependências das escolas da rede pública municipal de Educação. Art. 2º O Programa aluno consciente dos seus deveres na cidade de Patrocínio tem como objetivo fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede pública municipal orientações e informações educacionais e pedagógicas acerca de situações que possam colocar em situações adversas. Art. 3º O Programa Aluno consciente de seus deveres será implantado por meio de campanhas nas escolas municipais e centros educacionais com orientações educacionais e pedagógicas a seguir: I – respeite os seus pais/responsáveis; II – respeite o seu professor; III – respeite o seu colega de escola; IV – não pratique bullying ou chacota; V – não pratique ofensas raciais e discriminatórias; VI – não fume; VII – não use drogas; VIII – Não consuma bebidas alcóolicas; IX – não aceita carona com desconhecidos; 2 X – não forneça seus dados e fotos nas redes sociais a estranhos. Art. 4º O Programa Aluno Consciente dos seus deveres deverá ter uma linguagem própria de fácil entendimento, com visualização jovial e moderna fim de que através dessa linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do programa. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Patrocínio-MG, 21 de junho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Natanael Oliveira Diniz