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norma nº 5471/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5471 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaCRIA O PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE DOS SEUS DEVERES EM TODA REDE MUNICIPAL DE EDUAÇÃO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.471 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
CRIA O PROGRAMA ALUNO 
CONSCIENTE DOS SEUS DEVERES EM 
TODA REDE MUNICIPAL DE EDUAÇÃO 
DE PATROCÍNIO.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Patrocínio o Programa “Aluno 
Consciente dos Seus Deveres” a ser realizado nas dependências das escolas da rede 
pública municipal de Educação.
 Art. 2º O Programa aluno consciente dos seus deveres na cidade de 
Patrocínio tem como objetivo fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede 
pública municipal orientações e informações educacionais e pedagógicas acerca de 
situações que possam colocar em situações adversas.
Art. 3º O Programa Aluno consciente de seus deveres será implantado por 
meio de campanhas nas escolas municipais e centros educacionais com orientações 
educacionais e pedagógicas a seguir:
I – respeite os seus pais/responsáveis;
II – respeite o seu professor;
III – respeite o seu colega de escola;
IV – não pratique bullying ou chacota;
V – não pratique ofensas raciais e discriminatórias;
VI – não fume;
VII – não use drogas;
VIII – Não consuma bebidas alcóolicas;
IX – não aceita carona com desconhecidos;
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X – não forneça seus dados e fotos nas redes sociais a estranhos.
Art. 4º O Programa Aluno Consciente dos seus deveres deverá ter uma 
linguagem própria de fácil entendimento, com visualização jovial e moderna fim de que 
através dessa linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do 
programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Patrocínio-MG, 21 de junho de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Natanael Oliveira Diniz

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