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norma nº 5477/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5477 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaINSTITUI O MÊS DA CIDADE CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.477 DE 07 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI O MÊS DA CIDADE CRIATIVA 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no município de Patrocínio-MG o mês da 
Cidade Criativa.
Art. 2º - O mês da Cidade Criativa será comemorado anualmente 
no mês de novembro e terá os seguintes objetivos:
I – Valorizar e fomentar a diversidade cultural e suas formas de 
expressão material e imaterial, bem como o potencial criativo e inovador, as 
habilidades e talentos individuais e coletivos, o desenvolvimento humano, a 
inclusão social e a sustentabilidade por meio da formação de arranjos produtivos 
locais;
II – Incentivar ações de disseminação de tecnologia social 
resultante de um trabalho coletivo, que encontra sustentação e legitimidade no 
diálogo com a sociedade;
III – Promover uma atuação conjunta das secretarias municipais 
para fomento da economia criativa;
IV – Estimular o setor empresarial a valorizar seus ativos criativos 
e inovadores com a finalidade de promover a competitividade de produtos, bens 
e serviços cujos insumos primários sejam o talento e a criatividade individual e 
coletiva;
V – Apoiar os coletivos de arte e pequenos produtores culturais 
através da valorização de seus ativos criativos e inovadores;
VI – Simplificar os procedimentos para instalação e 
funcionamento das atividades econômicas que compõem a economia criativa;
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VII – Facilitar o intercambio de conhecimento e a geração de 
negócios e estimular a realização de eventos, encontros e seminários;
VIII – Buscar soluções criativas para os problemas encarados 
pela cidade.
Art. 3º Para efeito dessa lei serão considerados as empresas dos 
seguintes seguimentos da economia criativa:
I – Arquitetura;
II – Desing;
III – Publicidade e Marketing;
IV – Literatura e mercado editorial;
V – Audiovisual;
VI – Artes Cênicas;
VII – Moda;
VIII – Cinema;
IX – Gastronomia;
X – Cultura popular;
XI – Artes Visuais;
XII – Artesanato;
XIII – Música;
XIV – Patrimônio e Artes;
XV – Teatro;
XVI – Expressões culturais;
XVII – Turismo;
XVIII – Biotecnologia;
XIX – Agronegócio sustentável;
XX – Tecnologia da informação e comunicação;
XXI – Pesquisas e Desenvolvimento;
XXII – Educacional.
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Art. 4º - Durante o mês da Cidade Criativa, mês de novembro, o 
Poder Executivo poderá dar isenção ou desconto sobre o ISSQN (Imposto 
Sobre Serviço de Qualquer Natureza) as empresas que comprovadamente 
englobam os seguimentos econômicos disposto no caput do art. 3º.
Art. 5º - O poder executivo realizará campanhas durante o mês 
de abril a fim de estimular a criatividade e inovação em nosso município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 07 de julho de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Ferreira Nunes

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