| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5477 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS DA CIDADE CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2533 |
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1 LEI Nº 5.477 DE 07 DE JULHO DE 2022. INSTITUI O MÊS DA CIDADE CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Patrocínio-MG o mês da Cidade Criativa. Art. 2º - O mês da Cidade Criativa será comemorado anualmente no mês de novembro e terá os seguintes objetivos: I – Valorizar e fomentar a diversidade cultural e suas formas de expressão material e imaterial, bem como o potencial criativo e inovador, as habilidades e talentos individuais e coletivos, o desenvolvimento humano, a inclusão social e a sustentabilidade por meio da formação de arranjos produtivos locais; II – Incentivar ações de disseminação de tecnologia social resultante de um trabalho coletivo, que encontra sustentação e legitimidade no diálogo com a sociedade; III – Promover uma atuação conjunta das secretarias municipais para fomento da economia criativa; IV – Estimular o setor empresarial a valorizar seus ativos criativos e inovadores com a finalidade de promover a competitividade de produtos, bens e serviços cujos insumos primários sejam o talento e a criatividade individual e coletiva; V – Apoiar os coletivos de arte e pequenos produtores culturais através da valorização de seus ativos criativos e inovadores; VI – Simplificar os procedimentos para instalação e funcionamento das atividades econômicas que compõem a economia criativa; 2 VII – Facilitar o intercambio de conhecimento e a geração de negócios e estimular a realização de eventos, encontros e seminários; VIII – Buscar soluções criativas para os problemas encarados pela cidade. Art. 3º Para efeito dessa lei serão considerados as empresas dos seguintes seguimentos da economia criativa: I – Arquitetura; II – Desing; III – Publicidade e Marketing; IV – Literatura e mercado editorial; V – Audiovisual; VI – Artes Cênicas; VII – Moda; VIII – Cinema; IX – Gastronomia; X – Cultura popular; XI – Artes Visuais; XII – Artesanato; XIII – Música; XIV – Patrimônio e Artes; XV – Teatro; XVI – Expressões culturais; XVII – Turismo; XVIII – Biotecnologia; XIX – Agronegócio sustentável; XX – Tecnologia da informação e comunicação; XXI – Pesquisas e Desenvolvimento; XXII – Educacional. 3 Art. 4º - Durante o mês da Cidade Criativa, mês de novembro, o Poder Executivo poderá dar isenção ou desconto sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) as empresas que comprovadamente englobam os seguimentos econômicos disposto no caput do art. 3º. Art. 5º - O poder executivo realizará campanhas durante o mês de abril a fim de estimular a criatividade e inovação em nosso município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação. Patrocínio-MG, 07 de julho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Ferreira Nunes