| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5483 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | “AUTORIZA REVERSÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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1 LEI Nº 5.483 DE 29 DE JULHO DE 2022. “AUTORIZA REVERSÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado o seguinte imóvel urbano de domínio público: I - IMÓVEL URBANO, de forma irregular, constituído da ÁREA 4, QUADRA 068, SETOR 28, face A, lado ímpar, da Rua Coronel José Feliciano, esquina com a rotatória da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado ímpar,situado no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patrocínio, MG, com área de 361,54m² (trezentos e sessenta um metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), em sua extensão perimétrica. Começa em um ponto situado na Rua Coronel José Feliciano, face A, lado impar, distante 3,11m, da esquina com a Rotatória da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado impar, situado no bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patrocínio/MG, definido pelas coordenadas Geodésicas Latitude 18º57'20.5010"S e Longitude 46°59’47.7940"W, UTM E(X)= 289.767,7258e N(Y)= 7.902.884,5953, MC-45 WGr, ambos referenciados ao Datum SIRGAS 2000, Fuso 23, com referência ao Azimute de Quadrícula. Daí segue sentido horário, pela frente do imóvel, no alinhamento da Rua Coronel José Feliciano, face A, lado impar, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 3,11m; daí a direita, com ângulo interno de 143°15’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 8,75m; daí á direita em curva, sentido noroeste/sudeste, pelo alinhamento Walter Pereira Nunes, face B, lado impar numa extensão de 40,16m; daí a direta sentido sudeste/noroeste, numa extensão de 43,47m confrontando com o lote 451, propriedade de Moacir Gonçalves de Oliveira e outra - Matrícula 67.034 até o ponto inicial. Situado no bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patrocínio/MG – devidamente matriculado sob o nº 36.010, libro 2-BAU, fls. 26 e seguintes, avaliado em R$ 72.308,00 (setenta e dois mil, trezentos e oito reais) – laudo de avaliação 12/2022. Art. 2º - Fica autorizado ao Município de Patrocínio reverter administrativamente ou mediante escritura pública, caso necessário, 361,54m² 2 (trezentos e sessenta um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) ao doador da área e/ou seus sucessores dentro da seguinte área perimétrica: I - IMÓVEL URBANO, de forma irregular, constituído da ÁREA 4, QUADRA 068, SETOR 28, face A, lado ímpar, da Rua Coronel José Feliciano, esquina com a rotatória da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado ímpar,situado no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patrocínio, MG, com área de 361,54m² (trezentos e sessenta um metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), em sua extensão perimétrica. Começa em um ponto situado na Rua Coronel José Feliciano, face A, lado impar, distante 3,11m, da esquina com a Rotatória da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado impar, situado no bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patrocínio/MG, definido pelas coordenadas Geodésicas Latitude 18º57'20.5010"S e Longitude 46°59’47.7940"W, UTM E(X)= 289.767,7258e N(Y)= 7.902.884,5953, MC-45 WGr, ambos referenciados ao Datum SIRGAS 2000, Fuso 23, com referência ao Azimute de Quadrícula. Daí segue sentido horário, pela frente do imóvel, no alinhamento da Rua Coronel José Feliciano, face A, lado impar, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 3,11m; daí a direita, com ângulo interno de 143°15’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 8,75m; daí á direita em curva, sentido noroeste/sudeste, pelo alinhamento Walter Pereira Nunes, face B, lado impar numa extensão de 40,16m; daí a direta sentido sudeste/noroeste, numa extensão de 43,47m confrontando com o lote 451, propriedade de Moacir Gonçalves de Oliveira e outra - Matrícula 67.034 até o ponto inicial. Situado no bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patrocínio/MG – devidamente matriculado sob o nº 36.010, libro 2-BAU, fls. 26 e seguintes, avaliado em R$ 72.308,00 (setenta e dois mil, trezentos e oito reais) – laudo de avaliação 12/2022. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 29 de julho de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal