| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5485 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | “ESTABELECE QUE CASAS NOTURNAS, BARES E RESTAURANTES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO A MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO”. |
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1 LEI Nº 5.485 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. “ESTABELECE QUE CASAS NOTURNAS, BARES E RESTAURANTES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO A MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO”. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as casas noturnas, bares e restaurantes e organizadores de festas em geral, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Patrocínio. Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a ofensa de acompanhamento até um ambiente seguro interno ou externo, ao carro ou demais meios de transporte, e, caso necessário, comunicar à polícia. § 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. § 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados. Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 03 de agosto de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz