br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5485/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5485 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa“ESTABELECE QUE CASAS NOTURNAS, BARES E RESTAURANTES A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO A MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO”.
native_id2541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº 5.485 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
“ESTABELECE QUE CASAS NOTURNAS, 
BARES E RESTAURANTES A ADOTAR 
MEDIDAS DE AUXÍLIO A MULHER QUE SE 
SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO”.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam as casas noturnas, bares e restaurantes e organizadores de festas 
em geral, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de 
risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de 
Patrocínio.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a ofensa 
de acompanhamento até um ambiente seguro interno ou externo, ao carro ou demais meios de 
transporte, e, caso necessário, comunicar à polícia.
§ 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer 
ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que 
se sinta em situação de risco.
§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o 
estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos 
os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 03 de agosto de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

open original →