| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5486 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CELÍACO, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 20 DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
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1 LEI Nº 5.486 DE 10 DE AGOSTO DE 2022. INSTITUI O DIA DO CELÍACO, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 20 DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Patrocínio, o Dia Municipal do Celíaco a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio. Art. 2º O Dia Municipal do Celíaco passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Patrocínio. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Celíaco: I – Estimular ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento da população sobre a doença celíaca e seus sinais. II – Estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas portadoras de doenças celíaca. III – Estimular a divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de boas práticas no atendimento das necessidades das pessoas portadoras de doença celíaca. IV - Estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no diagnóstico, tratamento e convivência com a doença celíaca. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 10 de agosto de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli