| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5487 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE USO PELOS CLIENTES DOS BANHEIROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2543 |
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1 LEI Nº 5.487 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE USO PELOS CLIENTES DOS BANHEIROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica disponibilizado o uso dos banheiros pelos clientes nas agências bancárias no município de Patrocínio, a agência deverá garantir a autorização de uso. Art. 2º A manutenção e limpeza dos banheiros fica sob a responsabilidade da agência. Art. 3º O Poder Executivo juntamente com o PROCON Municipal serão os responsáveis pelo cumprimento da presente lei, que será regulamentada no prazo de 120 dias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de agosto de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz