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norma nº 5488/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5488 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaESTABELECE A FACULDADE DE MULHERES EM ESTADO GESTACIONAL AVANÇADO, BEM COMO OS OBESOS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, DE PASSAREM PELAS CATACRAS DOS ÔNIBUS QUE OPERAM O TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.488 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
ESTABELECE A FACULDADE DE 
MULHERES EM ESTADO GESTACIONAL 
AVANÇADO, BEM COMO OS OBESOS COM 
DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, DE 
PASSAREM PELAS CATACRAS DOS ÔNIBUS 
QUE OPERAM O TRANSPORTE PÚBLICO DE 
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Será facultado às mulheres em estado gestacional avançado, bem 
como os obesos com dificuldade de locomoção, de passarem pelas catracas dos ônibus 
que operam o transporte público de passageiros no município de Patrocínio/MG.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, entende-se como estado 
gestacional avançado, a mulher que apresentar sinais notórios de gravidez.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de agosto de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autores: Vereador Natanael Oliveira Diniz e Adriana de Paula

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