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norma nº 5489/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5489 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, DOS NÚMEROS DOS PRINCIPAIS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
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LEI Nº 5.489 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE 
DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE OFICIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO 
E DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO, DOS NÚMEROS DOS 
PRINCIPAIS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENFRENTAMENTO À 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, 
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo do município de 
Patrocínio deverão disponibilizar em seu site oficial os números dos principais 
canais de comunicação de serviços de enfrentamento à violência contra a 
mulher.
Art. 2º Nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Patrocínio e 
da Câmara Municipal de Patrocínio deverá constar, no mínimo:
I - Número da Polícia Militar (190);
II - Central de Atendimento à Mulher, serviço de utilidade pública 
de emergência, de abrangência nacional, que pode ser acessado pelo número 
180, gratuitamente, 24 horas por dia;
III - Serviço destinado ao recebimento de informações dos 
cidadãos sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o 
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trabalho policial. No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e 
denunciado é preservada;
IV – Número da Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica da 
Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias 
de sua publicação oficial.
Patrocínio-MG, 26 de agosto de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Oliveira Diniz 

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