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norma nº 5490/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5490 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaINSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AOS GOLPES FINANCEIROS PRATICADOS CONTRA IDOSOS” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.490 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE 
DE COMBATE AOS GOLPES 
FINANCEIROS PRATICADOS CONTRA 
IDOSOS” NO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO/MG.
O povo do Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Patrocínio/MG, a “Campanha 
Permanente de Combate aos Golpes financeiros praticados contra idosos”. 
Art. 2° A campanha instituída por esta Lei tem o propósito de:
I. Coibir a violência financeira ou patrimonial contra os idosos, no âmbito 
familiar ou comunitário, decorrente das seguintes formas de exploração ilegal:
a) Apropriação indébita de recursos financeiros ou de bens materiais; e
b) Administração fraudulenta de cartão de benefício previdenciário;
II. Enfrentar a violência financeira institucional, interpretada como a 
contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento ou 
o pleno conhecimento dos idosos quanto aos dispositivos dos contratos. 
Art. 3º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
 § 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos 
inerentes a:
I. Navegação na rede mundial de computadores (internet) e;
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II. Aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos 
métodos aptos a:
I. Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II. Garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na rede 
mundial de computadores (internet).
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de 
forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos. 
§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, 
espaços e canais, inclusive de radiodifusão, utilizados ou frequentados pelo público 
maior de sessenta anos nesta cidade de Patrocínio.
§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, 
publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.
Art. 4º Podem participar da “Campanha Permanente de Combate aos Golpes 
financeiros praticados contra idosos”, desde que legalmente constituídos e cadastrados 
pelo Poder Público:
I. Quaisquer cidadãos; e
II. Organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 26 de agosto de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Leandro Caixeta

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