| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5498 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM IDOSOS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. |
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1 LEI Nº 5.498 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM IDOSOS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro, no Município de Patrocínio. Art. 2º Na Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos serão realizados palestras, debates e painéis com especialistas, técnicos, bem como atividades voltadas para o incremento dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acintes domésticos, especialmente com idosos, em locais previamente divulgados além de outras ações que órgãos interessados julgarem necessários. Art. 3º Ficará o Poder Público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema na semana que antecede a semana instituída. Art. 4º Durante o período referido no art. 1º desta Lei, as entidades públicas que detenham a competência legal para adoção de ações governamentais direcionados a idosos deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca do tema. 2 Art. 5º A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli