| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5499 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO BIOMA CERRADO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
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1 LEI Nº 5.499 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO BIOMA CERRADO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de PatrocínioMG, o mês de conscientização da preservação, proteção e valorização do bioma cerrado, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro. Parágrafo único. O mês de conscientização da preservação, proteção e valorização do bioma cerrado será coordenado, preferencialmente, pelo órgão municipal gestor de meio ambiente, podendo realizar ações em conjunto com os demais órgãos municipais. Art. 2º - O mês de conscientização da preservação, proteção e valorização do bioma cerrado terá por finalidade: I – Estimular o compromisso com a preservação do bioma cerrado, destacando a necessidade de conservação da sua biodiversidade e da manutenção da qualidade das águas; II – Fomentar a participação da população na gestão ambiental do bioma do cerrado e promover a transversalidade e de centralização das políticas públicas quanto ao uso sustentável dos recursos naturais do cerrado; III – Promover a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas do cerrado, visando a manutenção e a melhoria dos serviços ambientais, de forma a valorizar a sua importância ambiental, social e econômica. 2 Art. 3º - No transcorrer do mês de conscientização da preservação, proteção e valorização do bioma cerrado, serão realizados eventos diversos, dirigidos e orientados pelo órgão municipal gestor de meio ambiente em conjunto com os demais órgãos municipais, tais como palestras, mesas redondas, mostras culturais ligadas ao bioma cerrado, exposição de fotografias, pinturas, esculturas e produtos extraídos da região, dentre outras atividades. Art. 4º - Durante o mês de conscientização da preservação, proteção e valorização do bioma cerrado, a Prefeitura Municipal de Patrocínio deverá intensificar, através de todos seus veículos de divulgação, o fornecimento de informações diversas sobre o bioma cerrado, com destaque especial quanto à necessidade de a população municipal contribuir e participar com a proteção e preservação do cerrado. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Nunes