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norma nº 5499/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5499 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaINSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO BIOMA CERRADO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.499 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUI O MÊS DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DA 
PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E 
VALORIZAÇÃO DO BIOMA CERRADO 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Patrocínio￾MG, o mês de conscientização da preservação, proteção e valorização do bioma cerrado, 
a ser realizada anualmente durante o mês de setembro.
Parágrafo único. O mês de conscientização da preservação, proteção e 
valorização do bioma cerrado será coordenado, preferencialmente, pelo órgão municipal 
gestor de meio ambiente, podendo realizar ações em conjunto com os demais órgãos 
municipais.
Art. 2º - O mês de conscientização da preservação, proteção e 
valorização do bioma cerrado terá por finalidade:
I – Estimular o compromisso com a preservação do bioma cerrado, 
destacando a necessidade de conservação da sua biodiversidade e da manutenção da 
qualidade das águas;
II – Fomentar a participação da população na gestão ambiental do bioma 
do cerrado e promover a transversalidade e de centralização das políticas públicas quanto 
ao uso sustentável dos recursos naturais do cerrado;
III – Promover a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas do 
cerrado, visando a manutenção e a melhoria dos serviços ambientais, de forma a valorizar 
a sua importância ambiental, social e econômica.
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Art. 3º - No transcorrer do mês de conscientização da preservação, 
proteção e valorização do bioma cerrado, serão realizados eventos diversos, dirigidos e 
orientados pelo órgão municipal gestor de meio ambiente em conjunto com os demais 
órgãos municipais, tais como palestras, mesas redondas, mostras culturais ligadas ao 
bioma cerrado, exposição de fotografias, pinturas, esculturas e produtos extraídos da 
região, dentre outras atividades. 
Art. 4º - Durante o mês de conscientização da preservação, proteção e 
valorização do bioma cerrado, a Prefeitura Municipal de Patrocínio deverá intensificar, 
através de todos seus veículos de divulgação, o fornecimento de informações diversas 
sobre o bioma cerrado, com destaque especial quanto à necessidade de a população 
municipal contribuir e participar com a proteção e preservação do cerrado.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Nunes

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