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norma nº 5502/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5502 / 2022
Date 2022-09-20
Ementa“DISPÕE SOBRE O COMBATE AO RACISMO, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DO USO ABUSIVO DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS EM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”.
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LEI Nº 5.502 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O COMBATE AO 
RACISMO, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DO USO 
ABUSIVO DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 
EM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. 
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Durante os eventos esportivos e culturais realizados no município 
de Patrocínio deverá ser divulgadas informações de conscientização, prevenção e 
combate de um dos seguintes temas, a ser escolhido pelo organizador do evento:
I – combate ao racismo;
II – combate ao uso abusivo de álcool e outras drogas;
III – combate à violência doméstica;
IV – combate à importunação sexual.
Art. 2º As divulgações das informações de conscientização sobre os temas 
previstos no art. 1º em eventos esportivos deverão ser feitas antes das partidas esportivas 
através de mídia de áudio, cartazes carregados pelos atletas ou mídia audiovisual.
Art. 3º As divulgações das informações de conscientização sobre os temas 
previstos no art. 1º em eventos culturais deverão ser feitas na abertura do evento através 
de mídia de áudio ou mídia audiovisual.
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Art. 4º A mensagem transmitida em relação ao tema “Combate ao 
Racismo” deverá ser transmitida de maneira clara e dando publicidade à Lei nº 7.716/89, 
que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 5º A mensagem transmitida em relação ao tema “Combate ao Uso 
Abusivo de Álcool e outras drogas” deverá ser transmitida de maneira clara e dando 
publicidade à existência de tratamento do vício e ao número de telefone da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social de Patrocínio ou de pelo menos um dos grupos de 
apoio e comunidades/clínicas terapêuticas cadastradas no município de Patrocínio.
Art. 6º A mensagem transmitida em relação ao tema “Violência 
Doméstica” deverá ser transmitida de maneira clara e dando publicidade aos números: 
181 (disque denúncia), 190 (emergência e urgência) e o contato da Patrulha de Prevenção 
à Violência Doméstica da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 7º A mensagem transmitida em relação ao tema “Importunação 
Sexual” deverá ser emitida de maneira clara e dando publicidade ao art. 215-A do 
Decreto Lei nº 2.848/40 (Código Penal).
Art. 8º Nos eventos esportivos escolares (interclasses e jogos escolares) 
poderá também ser escolhida a abordagem do tema de combate ao bullyng.
Art. 9º Nos eventos escolares de apresentação cultural e nas exibições de 
cinema de filmes de classificação livre poderá também ser escolhida a abordagem ao 
tema de combate ao bullyng.
Art. 10 A criação do material informativo será de responsabilidade dos 
organizadores/promotores do evento.
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Art. 11 A Secretaria de Finanças, por meio do setor de expedições de 
alvará, deverá informar ao requerente sobre a existência desta lei para que o mesmo 
escolha o tema abordado e providencie o material necessário.
Art. 12 A fiscalização será feita pela Secretaria de Finanças por meio do 
setor de fiscalização responsável pela expedição de alvará para a realização de eventos.
 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua 
publicação. 
Patrocínio-MG, 20 de setembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Nunes

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