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norma nº 52/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaREVOGAM DISPOSITIVOS, CRIA ARTIGOS E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI Nº. 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 52 DE 17 DE JUNHO DE 2009.
REVOGAM DISPOSITIVOS, CRIA
ARTIGOS E INCLUI PARÁGRAFOS NA
LEI Nº. 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE
1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 149 da Lei nº. 1.210
de 05 de dezembro de 1972.
Art. 2º - Fica criado o art. 149-A e parágrafo único na Lei nº. 1.210 de
05 de dezembro de 1972, com a seguinte redação:
Art. 149-A – Fica proibida a fixação ou pintura de propagandas por
meio de letreiros ou de qualquer natureza semelhante, em muros, paredes e
calçadas.
Parágrafo único – Não se enquadram na proibição fixada no caput
deste artigo, as propagandas fixadas ou pintadas nos muros das sedes de
estabelecimentos comerciais, clubes de serviço e clubes de recreação. Art. 3º - Ficam criados os parágrafos 1º e 2º do art. 153 da Lei nº
1.210 de 05 de dezembro de 1972, tendo estes a seguinte redação:
Art. 153 ......
§ 1º - Em caso de descumprimento do estabelecido neste capítulo,
será o proprietário notificado a retirar a publicidade em até 48 (quarenta e oito)
horas sob pena de, se não o fazer, ser-lhe aplicado multa no valor de 05 (cinco)
UFM – Unidade Fiscal do Município, quando então a retirada ficará a cargo do
poder público.
§ 2º - Em caso de reincidência na infração do artigo anterior, a multa
será aplicada de forma dobrada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua
publicação.
Patrocínio-MG, 17 de junho 2009.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereadores Cássio Remis, Cláudio Alcântara, Joel da Silva Carvalho, Marta
Elias, Aleir Donizete, José de Arimatéia e José Roberto dos Santos

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