| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | REVOGAM DISPOSITIVOS, CRIA ARTIGOS E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI Nº. 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 52 DE 17 DE JUNHO DE 2009. REVOGAM DISPOSITIVOS, CRIA ARTIGOS E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI Nº. 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 149 da Lei nº. 1.210 de 05 de dezembro de 1972. Art. 2º - Fica criado o art. 149-A e parágrafo único na Lei nº. 1.210 de 05 de dezembro de 1972, com a seguinte redação: Art. 149-A – Fica proibida a fixação ou pintura de propagandas por meio de letreiros ou de qualquer natureza semelhante, em muros, paredes e calçadas. Parágrafo único – Não se enquadram na proibição fixada no caput deste artigo, as propagandas fixadas ou pintadas nos muros das sedes de estabelecimentos comerciais, clubes de serviço e clubes de recreação. Art. 3º - Ficam criados os parágrafos 1º e 2º do art. 153 da Lei nº 1.210 de 05 de dezembro de 1972, tendo estes a seguinte redação: Art. 153 ...... § 1º - Em caso de descumprimento do estabelecido neste capítulo, será o proprietário notificado a retirar a publicidade em até 48 (quarenta e oito) horas sob pena de, se não o fazer, ser-lhe aplicado multa no valor de 05 (cinco) UFM – Unidade Fiscal do Município, quando então a retirada ficará a cargo do poder público. § 2º - Em caso de reincidência na infração do artigo anterior, a multa será aplicada de forma dobrada. Art. 4º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de junho 2009. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereadores Cássio Remis, Cláudio Alcântara, Joel da Silva Carvalho, Marta Elias, Aleir Donizete, José de Arimatéia e José Roberto dos Santos