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norma nº 106/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 5, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972).
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 106, DE 14 DE MAIO DE 2012.
ACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 5,
INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE
SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE
ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI
TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1,
INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº
1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972). O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados
pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Passa a ser permitido na Zona Residencial 5 a instalação de
clínicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de saúde, passando o
art. 10 da Lei nº 1.195, de 09 de setembro de 1972, que dispõe sobre zoneamento da área
urbana, a vigorar com a seguinte redação:
Art.10- Zonas residenciais Z.R.5 terão um tipo de ocupação de habitação
predominantemente popular, nelas são permitidos os usos da Zona Z.R.4 e mais os
seguintes:
1 – pequenas indústrias não perigosas ou nocivas;
2 – garagem em geral;
3 - Depósitos em geral destinados a armazenagem de produtos não
inflamáveis ou explosivos ou ainda que possam promover emanações nocivas;
4 – clínicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares
de saúde.
Art. 2º - Na Lei nº 1.207, de 05 de dezembro de 1972 passa a constar que os
lotes que tenham frente para a Av. João Alves do Nascimento destinar-se-ão ao uso
permitido para a zona residencial Z.R.1 e Z.R5, permitindo-se também para os lotes da
quadra 05, setor 07, de frente para a Av. João Alves do Nascimento, edificações de até 04
(quatro) pavimentos.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 14 de maio de 2012
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Vereadores José de Arimatéia Neves e Marcilene Jacinto Queiroz

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