| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | ACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 5, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 106, DE 14 DE MAIO DE 2012. ACRESCENTA USO À ZONA RESIDENCIAL 5, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA E INCLUI TRECHO NA ZONA RESIDENCIAL 1, INSTITUÍDA PELO PLANO DIRETOR (LEI Nº 1.207, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972). O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Passa a ser permitido na Zona Residencial 5 a instalação de clínicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de saúde, passando o art. 10 da Lei nº 1.195, de 09 de setembro de 1972, que dispõe sobre zoneamento da área urbana, a vigorar com a seguinte redação: Art.10- Zonas residenciais Z.R.5 terão um tipo de ocupação de habitação predominantemente popular, nelas são permitidos os usos da Zona Z.R.4 e mais os seguintes: 1 – pequenas indústrias não perigosas ou nocivas; 2 – garagem em geral; 3 - Depósitos em geral destinados a armazenagem de produtos não inflamáveis ou explosivos ou ainda que possam promover emanações nocivas; 4 – clínicas médicas, laboratórios, hospitais e demais atividades similares de saúde. Art. 2º - Na Lei nº 1.207, de 05 de dezembro de 1972 passa a constar que os lotes que tenham frente para a Av. João Alves do Nascimento destinar-se-ão ao uso permitido para a zona residencial Z.R.1 e Z.R5, permitindo-se também para os lotes da quadra 05, setor 07, de frente para a Av. João Alves do Nascimento, edificações de até 04 (quatro) pavimentos. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 14 de maio de 2012 Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autores: Vereadores José de Arimatéia Neves e Marcilene Jacinto Queiroz