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norma nº 5518/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5518 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº. 5.185 DE 22 DE JULHO DE 2020.
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LEI Nº 5.518 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA 
CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI 
Nº. 5.185 DE 22 DE JULHO DE 2020.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O perímetro urbano da cidade de Patrocínio terá a seguinte 
delimitação:
PERÍMETRO URBANO: De forma irregular dentro da seguinte linha 
perimétrica: tem início no encontro do eixo central da Avenida Elias José Abrão com o 
limite da Serra do Cruzeiro, definido pelas coordenadas X = 288798.4467 Y = 
7906844.8762, daí segue acompanhando este limite numa extensão de 1.839,90 metros 
até a cabeceira de um Córrego, definido pelas coordenadas X = 289534.0735 Y = 
7908098.3500 daí deflete a direita seguindo pelo leito deste córrego numa extensão de 
1.764,60 metros, até o ponto definido pelas coordenada X = 290862.3513 Y = 
7909193.6464, daí deflete a direita seguindo em linha reta até atingir a Estrada Municipal 
PTC – 005, daí deflete a direita seguindo por esta estrada até a cerca do terreno do 
Aeroporto, daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 615,90 
metros passando pelo terreno do Aeroporto até atingir a cabeceia de um Córrego, 
definido pelas coordenadas X = 292059.6581 Y = 7908690.0445 daí deflete a esquerda 
seguindo pelo leito deste córrego até a sua Foz no Rio Dourados, definido pelas 
coordenadas X = 292402.8824 Y = 7909535.8974, daí deflete a direita seguindo pelo 
leito deste Rio Dourados numa extensão de 5.007,80 metros até encontrar com a Foz de 
um Córrego, definido pelas coordenadas X = 295227.2965 Y = 7907108.5606 daí deflete 
a direta seguindo pelo leito deste córrego numa extensão de 4.165,60 metros até a sua 
nascente, definido pelas coordenadas X = 294876.5002 Y = 7903254.7975 daí deflete a 
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 933,00 metros, daí deflete a direita 
seguindo numa extensão de 125,30 metros, daí deflete a direita seguindo numa extensão 
de 188,20 metros, atravessando a MG 230 chegando até a Ferrovia, definido pelas 
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coordenadas X = 295152.886 Y = 7902612.6076 daí deflete a esquerda seguindo por esta 
ferrovia numa extensão de 2.284,60 metros, até encontrar o ponto de coordenadas X = 
294201.4405 Y = 7900956.1076 deixando a ferrovia, daí deflete a direita seguindo em 
linha reta numa extensão de 772,15 metros até o encontro da Estrada Municipal PTC – 
030, definido pelas coordenadas X = 293518.0556 Y = 7900773.1200, daí deflete a 
esquerda seguindo por esta Estrada Rural que liga a PTC-30 a PTC-120 numa extensão 
de 4.530,50 metros encontrando Estrada Municipal PTC – 120, definido pelas 
coordenadas X = 290253.5727 Y = 7898804.5999 daí deflete a esquerda seguindo por 
esta estrada PTC-120 numa extensão de 144,90 metros até uma Estrada Rural, daí deflete 
a direita seguindo por esta estrada numa extensão de 2.232,10 metros até a coordenada X 
= 288820.9280 Y = 7897391.9733, nascente de um Córrego, daí deflete a direita 
seguindo pelo leito deste córrego numa extensão de 4.323metros, até a sua Foz no 
Córrego Rangel, definido pelas coordenadas X = 286103.4515 Y = 7900061.4591, daí 
deflete a esquerda seguindo em linha reta até à Rodovia BR – 462, definido pelas 
coordenada X = 285352.2756 Y = 7900572.2060 inicio da alteração do perímetro, daí 
vira a esquerda na Rodovia BR-462 sentido Patrocínio Perdizes, numa extensão de 
676,00 metros até o ponto definido pelas coordenada X = 284917.660 Y = 7900054.466, 
daí deflete a direita segue em reta por uma distância de 695,00 metros até o ponto 
definido pelas coordenadas X = 284519.837 Y = 7900624.980, daí deflete a direita 
segue em reta por uma distância de 364,00 metros até o ponto definido pelas coordenadas 
X = 284798.887 Y = 7900858.020, daí deflete a esquerda e segue em curva por uma 
distância de 225,00 metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 284595.967 Y = 
7900913.910, daí deflete a direita segue em reta por uma distância de 184,00 metros, até 
a cabeceira da nascente de um Córrego, ponto do antigo perímetro, definido pelas 
coordenadas X = 284721.130 Y = 7901048.934 daí deflete a esquerda seguindo pelo 
leito deste córrego numa extensão 1659,00 metros, até a sua Foz do Ribeirão Congonhas, 
definido pelas coordenadas X = 282693.1300 Y = 7901173.1515, daí deflete a direita 
seguindo pelo leito do Ribeirão Congonhas até a Estrada Municipal PTC – 080, definido 
pelas coordenadas X = 284663.0153 Y = 7904289.8411, daí segue pelo leito de uma das 
nascentes do Ribeirão Congonhas margeando a Fazenda da Empresa Folhados S.A até a 
Rodovia BR – 365, ponto definido pelas coordenadas X = 285584.2518 Y = 
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7907063.3754 daí deflete a esquerda seguindo sentido Patrocínio Uberlândia pela 
rodovia até o Km 483+32 metros, ponto definido pelas coordenadas X = 280479.6523 Y 
= 7909992.5335, daí deflete a direita segue em uma distância de 69,00metros em linha 
reta até a Ferrovia, ponto definido pelas coordenadas X = 280441.6451 Y = 
7910049.9738, daí deflete a direita seguindo por uma extensão de 10.279 metros pela 
faixa de domínio da ferrovia até encontrar o ponto definido pelas coordenada X = 
288561.0709 Y = 7906503.5402, ainda na faixa de domínio da ferrovia, daí vira a 
esquerda seguindo pela divisa do Bairro Cruzeiro da Serra até a portaria de acesso da 
Serra do Cruzeiro, seguindo sentido sul/norte pela calçada da Avenida Elias José Abrão 
até a rotatória de entrada da Praça Maria Helena Elias Cardoso, daí a direta até o portão 
de entrada da praça, definido pelas coordenadas X = 288870.3847 Y = 7907579.1433 daí 
a esquerda por uma extensão de 374,00metros até o ponto definido pelas coordenadas X 
= 289007.5948 Y = 7907927.4712, daí vira a direita seguindo pelo cume da Serra do 
Cruzeiro por uma extensão de 957,00 metros, até o ponto definido pelas coordenadas X = 
288849.5194 Y = 7907068.0673, daí vira a direita e segue por uma extensão de 112,00 
metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 288741.211 Y = 7907095.629, daí 
vira a direita, segue numa extensão de 483,00metros até a portaria da Praça Maria 
Helena Elias Cardoso, daí vira a esquerda e segue sentido norte sul pela avenida Elias 
José Abrão até por uma extensão de 882,00 metros chegando no ponto inicial, 
finalizando a descrição da linha do Perímetro Urbano.
Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 5.185, de 22 de julho de 2.020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de setembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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