| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5518 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº. 5.185 DE 22 DE JULHO DE 2020. |
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1 LEI Nº 5.518 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº. 5.185 DE 22 DE JULHO DE 2020. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º O perímetro urbano da cidade de Patrocínio terá a seguinte delimitação: PERÍMETRO URBANO: De forma irregular dentro da seguinte linha perimétrica: tem início no encontro do eixo central da Avenida Elias José Abrão com o limite da Serra do Cruzeiro, definido pelas coordenadas X = 288798.4467 Y = 7906844.8762, daí segue acompanhando este limite numa extensão de 1.839,90 metros até a cabeceira de um Córrego, definido pelas coordenadas X = 289534.0735 Y = 7908098.3500 daí deflete a direita seguindo pelo leito deste córrego numa extensão de 1.764,60 metros, até o ponto definido pelas coordenada X = 290862.3513 Y = 7909193.6464, daí deflete a direita seguindo em linha reta até atingir a Estrada Municipal PTC – 005, daí deflete a direita seguindo por esta estrada até a cerca do terreno do Aeroporto, daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 615,90 metros passando pelo terreno do Aeroporto até atingir a cabeceia de um Córrego, definido pelas coordenadas X = 292059.6581 Y = 7908690.0445 daí deflete a esquerda seguindo pelo leito deste córrego até a sua Foz no Rio Dourados, definido pelas coordenadas X = 292402.8824 Y = 7909535.8974, daí deflete a direita seguindo pelo leito deste Rio Dourados numa extensão de 5.007,80 metros até encontrar com a Foz de um Córrego, definido pelas coordenadas X = 295227.2965 Y = 7907108.5606 daí deflete a direta seguindo pelo leito deste córrego numa extensão de 4.165,60 metros até a sua nascente, definido pelas coordenadas X = 294876.5002 Y = 7903254.7975 daí deflete a esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 933,00 metros, daí deflete a direita seguindo numa extensão de 125,30 metros, daí deflete a direita seguindo numa extensão de 188,20 metros, atravessando a MG 230 chegando até a Ferrovia, definido pelas 2 coordenadas X = 295152.886 Y = 7902612.6076 daí deflete a esquerda seguindo por esta ferrovia numa extensão de 2.284,60 metros, até encontrar o ponto de coordenadas X = 294201.4405 Y = 7900956.1076 deixando a ferrovia, daí deflete a direita seguindo em linha reta numa extensão de 772,15 metros até o encontro da Estrada Municipal PTC – 030, definido pelas coordenadas X = 293518.0556 Y = 7900773.1200, daí deflete a esquerda seguindo por esta Estrada Rural que liga a PTC-30 a PTC-120 numa extensão de 4.530,50 metros encontrando Estrada Municipal PTC – 120, definido pelas coordenadas X = 290253.5727 Y = 7898804.5999 daí deflete a esquerda seguindo por esta estrada PTC-120 numa extensão de 144,90 metros até uma Estrada Rural, daí deflete a direita seguindo por esta estrada numa extensão de 2.232,10 metros até a coordenada X = 288820.9280 Y = 7897391.9733, nascente de um Córrego, daí deflete a direita seguindo pelo leito deste córrego numa extensão de 4.323metros, até a sua Foz no Córrego Rangel, definido pelas coordenadas X = 286103.4515 Y = 7900061.4591, daí deflete a esquerda seguindo em linha reta até à Rodovia BR – 462, definido pelas coordenada X = 285352.2756 Y = 7900572.2060 inicio da alteração do perímetro, daí vira a esquerda na Rodovia BR-462 sentido Patrocínio Perdizes, numa extensão de 676,00 metros até o ponto definido pelas coordenada X = 284917.660 Y = 7900054.466, daí deflete a direita segue em reta por uma distância de 695,00 metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 284519.837 Y = 7900624.980, daí deflete a direita segue em reta por uma distância de 364,00 metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 284798.887 Y = 7900858.020, daí deflete a esquerda e segue em curva por uma distância de 225,00 metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 284595.967 Y = 7900913.910, daí deflete a direita segue em reta por uma distância de 184,00 metros, até a cabeceira da nascente de um Córrego, ponto do antigo perímetro, definido pelas coordenadas X = 284721.130 Y = 7901048.934 daí deflete a esquerda seguindo pelo leito deste córrego numa extensão 1659,00 metros, até a sua Foz do Ribeirão Congonhas, definido pelas coordenadas X = 282693.1300 Y = 7901173.1515, daí deflete a direita seguindo pelo leito do Ribeirão Congonhas até a Estrada Municipal PTC – 080, definido pelas coordenadas X = 284663.0153 Y = 7904289.8411, daí segue pelo leito de uma das nascentes do Ribeirão Congonhas margeando a Fazenda da Empresa Folhados S.A até a Rodovia BR – 365, ponto definido pelas coordenadas X = 285584.2518 Y = 3 7907063.3754 daí deflete a esquerda seguindo sentido Patrocínio Uberlândia pela rodovia até o Km 483+32 metros, ponto definido pelas coordenadas X = 280479.6523 Y = 7909992.5335, daí deflete a direita segue em uma distância de 69,00metros em linha reta até a Ferrovia, ponto definido pelas coordenadas X = 280441.6451 Y = 7910049.9738, daí deflete a direita seguindo por uma extensão de 10.279 metros pela faixa de domínio da ferrovia até encontrar o ponto definido pelas coordenada X = 288561.0709 Y = 7906503.5402, ainda na faixa de domínio da ferrovia, daí vira a esquerda seguindo pela divisa do Bairro Cruzeiro da Serra até a portaria de acesso da Serra do Cruzeiro, seguindo sentido sul/norte pela calçada da Avenida Elias José Abrão até a rotatória de entrada da Praça Maria Helena Elias Cardoso, daí a direta até o portão de entrada da praça, definido pelas coordenadas X = 288870.3847 Y = 7907579.1433 daí a esquerda por uma extensão de 374,00metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 289007.5948 Y = 7907927.4712, daí vira a direita seguindo pelo cume da Serra do Cruzeiro por uma extensão de 957,00 metros, até o ponto definido pelas coordenadas X = 288849.5194 Y = 7907068.0673, daí vira a direita e segue por uma extensão de 112,00 metros até o ponto definido pelas coordenadas X = 288741.211 Y = 7907095.629, daí vira a direita, segue numa extensão de 483,00metros até a portaria da Praça Maria Helena Elias Cardoso, daí vira a esquerda e segue sentido norte sul pela avenida Elias José Abrão até por uma extensão de 882,00 metros chegando no ponto inicial, finalizando a descrição da linha do Perímetro Urbano. Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 5.185, de 22 de julho de 2.020. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de setembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal