| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5519 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL PARA AS EMPRESAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
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1 LEI Nº 5.519 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL PARA AS EMPRESAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social e Ambiental para atestar a responsabilidade social e ambiental das empresas patrocinenses. Art. 2º O Selo de Responsabilidade socioambiental poderá ser concedido às empresas que atenderem aos critérios de: I – respeito aos direitos dos trabalhadores a ela vinculados e oferecimento de condições de trabalho devidamente dignas; II – esforço geral pela solidariedade social e pelo compartilhamento de know-how; III – investimento social através de doações filantrópicas à sociedade em geral e à comunidade em que se faz diretamente presente; IV – colaboração no desenvolvimento de planos de políticas públicas socioambientais; V – adimplência de contribuições sociais e tributos públicos; VI – ações ambientalmente sustentáveis. Art. 3º - O objetivo do Selo é incentivar empresas, dentro dos limites econômicos, a contribuírem com a paz social, a liberdade, a igualdade material de oportunidades e a exploração racional dos recursos naturais. 2 Art. 4º O Selo de Responsabilidade Socioambiental deverá ser emitido pelo Poder Executivo, podendo envolver análise de documentos, auditorias, inspeções, análise de serviços e verificação geral do ambiente de trabalho da empresa. § 1º - O Selo deverá ter validade trienal e sofrer reavaliação periódica, observados os mesmos critérios; § 2º - Emitido o Selo, o Poder Executivo disponibilizará em seu sítio eletrônico relação completa das empresas cerificadas e dará ampla publicidade nos meios disponíveis. Art. 5º É vedada a concessão do Selo às empresas que, além de desrespeitarem os preceitos do art. 2º, não estejam: I – regularmente instaladas no município de Patrocínio; II – em regularidade junto a Receita Federal; III – em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de outubro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz