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norma nº 5519/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5519 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaCRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL PARA AS EMPRESAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
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LEI Nº 5.519 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE 
SOCIAL E AMBIENTAL PARA AS 
EMPRESAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO-MG. 
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal de Patrocínio, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social 
e Ambiental para atestar a responsabilidade social e ambiental das empresas 
patrocinenses.
 
Art. 2º O Selo de Responsabilidade socioambiental poderá ser concedido 
às empresas que atenderem aos critérios de:
I – respeito aos direitos dos trabalhadores a ela vinculados e oferecimento 
de condições de trabalho devidamente dignas;
II – esforço geral pela solidariedade social e pelo compartilhamento de 
know-how;
III – investimento social através de doações filantrópicas à sociedade em 
geral e à comunidade em que se faz diretamente presente;
IV – colaboração no desenvolvimento de planos de políticas públicas 
socioambientais;
V – adimplência de contribuições sociais e tributos públicos;
VI – ações ambientalmente sustentáveis.
Art. 3º - O objetivo do Selo é incentivar empresas, dentro dos limites 
econômicos, a contribuírem com a paz social, a liberdade, a igualdade material de 
oportunidades e a exploração racional dos recursos naturais.
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Art. 4º O Selo de Responsabilidade Socioambiental deverá ser emitido 
pelo Poder Executivo, podendo envolver análise de documentos, auditorias, inspeções, 
análise de serviços e verificação geral do ambiente de trabalho da empresa.
§ 1º - O Selo deverá ter validade trienal e sofrer reavaliação periódica, 
observados os mesmos critérios;
§ 2º - Emitido o Selo, o Poder Executivo disponibilizará em seu sítio 
eletrônico relação completa das empresas cerificadas e dará ampla publicidade nos meios 
disponíveis.
Art. 5º É vedada a concessão do Selo às empresas que, além de 
desrespeitarem os preceitos do art. 2º, não estejam:
I – regularmente instaladas no município de Patrocínio;
II – em regularidade junto a Receita Federal;
III – em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e 
internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 06 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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