| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5521 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR SÉRIE A E SÉRIE B 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.521 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR SÉRIE A E SÉRIE B 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 20.855,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), destinados a custeio de despesas com arbitragens e referente à contribuição para a realização do Campeonato Amador de Futebol Série A e Série B 2022 a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei. Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano de 2022. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade, Controle Interno da Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes, trimestralmente, durante o período de execução dos Campeonatos Amadores de Futebol Série A e Série B do Município de Patrocínio-MG, edição 2022, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 2 Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.12.01.27.812.0003.2039.3.3.50.41.00.00 Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os jogos. Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de outubro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal