br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5521/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5521 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR SÉRIE A E SÉRIE B 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.521 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL 
- LPF PARA REALIZAÇÃO DO 
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR 
SÉRIE A E SÉRIE B 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 20.855,00 (vinte mil, 
oitocentos e cinquenta e cinco reais), destinados a custeio de despesas com arbitragens e 
referente à contribuição para a realização do Campeonato Amador de Futebol Série A e 
Série B 2022 a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no 
custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano de 
2022.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar 
contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade, Controle Interno da 
Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes, trimestralmente, durante o período de 
execução dos Campeonatos Amadores de Futebol Série A e Série B do Município de 
Patrocínio-MG, edição 2022, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, 
mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e 
despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
2
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão 
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
02.01.12.01.27.812.0003.2039.3.3.50.41.00.00
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização 
dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de 
ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os 
jogos. 
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a 
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer 
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de 
Patrocínio -MG”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →