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norma nº 5523/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5523 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“CRIA O PROGRAMA ‘ESTUDOS DOS BAIRROS E DE SUA HISTÓRIA’ NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO EM PARCERIA COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS ESCOLAS MUNICIPAIS”.
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LEI Nº 5.523 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“CRIA O PROGRAMA ‘ESTUDOS DOS 
BAIRROS E DE SUA HISTÓRIA’ NO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO EM 
PARCERIA COM OS CENTROS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E AS 
ESCOLAS MUNICIPAIS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa “Estudos dos bairros e de sua história” 
no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º Consiste o Programa no desenvolvimento de ações 
interdisciplinares nos Centros Educacionais e nas Escolas de Ensino Fundamental da 
Rede Municipal de Educação voltadas à pesquisa da história, da realidade e do contexto 
social do bairro e da região em que estiverem localizadas, como forma de transmitir 
conhecimentos aos professores e demais trabalhadores da escola, aos alunos e a seus 
familiares, promovendo sua melhor integração à sociedade e à comunidade local.
Art. 3º Os objetivos do Programa são:
I – difundir conhecimentos sobre a história do bairro e da região, sua 
organização, localização, origem, costumes, cultura, padrão de vida de seus moradores, 
serviços públicos existentes e seu funcionamento, vegetação e hidrografia;
II – propiciar aos alunos métodos para o desenvolvimento de trabalhos 
científicos;
III – promover ações voltadas à participação comunitária e ao exercício 
ativo da cidadania;
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IV – resgatar a história e a importância da atuação dos diversos atores 
sociais em cada bairro ou região;
V – aumentar o vínculo estabelecido entre os equipamentos públicos e a 
comunidade;
VI – ressaltar a importância da escola e das ações de cidadania na 
preservação do meio-ambiente.
Art. 4º Para implementar o Programa instituído por esta Lei o Poder 
Executivo assegurará a participação das diversas Secretarias ligadas ao mesmo, de 
representantes de universidades, de grêmios estudantis, dos Conselhos de Escola e de 
outras entidades e associações representativas da sociedade civil e da comunidade local.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 21 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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