| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5523 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | “CRIA O PROGRAMA ‘ESTUDOS DOS BAIRROS E DE SUA HISTÓRIA’ NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO EM PARCERIA COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS ESCOLAS MUNICIPAIS”. |
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1 LEI Nº 5.523 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. “CRIA O PROGRAMA ‘ESTUDOS DOS BAIRROS E DE SUA HISTÓRIA’ NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO EM PARCERIA COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS ESCOLAS MUNICIPAIS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Estudos dos bairros e de sua história” no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º Consiste o Programa no desenvolvimento de ações interdisciplinares nos Centros Educacionais e nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação voltadas à pesquisa da história, da realidade e do contexto social do bairro e da região em que estiverem localizadas, como forma de transmitir conhecimentos aos professores e demais trabalhadores da escola, aos alunos e a seus familiares, promovendo sua melhor integração à sociedade e à comunidade local. Art. 3º Os objetivos do Programa são: I – difundir conhecimentos sobre a história do bairro e da região, sua organização, localização, origem, costumes, cultura, padrão de vida de seus moradores, serviços públicos existentes e seu funcionamento, vegetação e hidrografia; II – propiciar aos alunos métodos para o desenvolvimento de trabalhos científicos; III – promover ações voltadas à participação comunitária e ao exercício ativo da cidadania; 2 IV – resgatar a história e a importância da atuação dos diversos atores sociais em cada bairro ou região; V – aumentar o vínculo estabelecido entre os equipamentos públicos e a comunidade; VI – ressaltar a importância da escola e das ações de cidadania na preservação do meio-ambiente. Art. 4º Para implementar o Programa instituído por esta Lei o Poder Executivo assegurará a participação das diversas Secretarias ligadas ao mesmo, de representantes de universidades, de grêmios estudantis, dos Conselhos de Escola e de outras entidades e associações representativas da sociedade civil e da comunidade local. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 21 de outubro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz