| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5524 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | “INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA TODOS OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE TRANSPORTE URBANO NO DIA DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.524 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. “INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA TODOS OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE TRANSPORTE URBANO NO DIA DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a prestação do serviço de transporte público do Município de Patrocínio de forma gratuita no dia do segundo turno das eleições presidenciais: 30 de outubro de 2022, objetivando exclusivamente assegurar ao cidadão patrocinense o pleno exercício do direito ao voto nas eleições 2022, observado o seguinte: I- a gratuidade abrangerá as passagens de ida e retorno dos eleitores entre 6:00 horas (seis horas) e 19:00 horas (dezenove horas) do dia 30 de outubro de 2022. II – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de ida dar-se-á mediante apresentação do cidadão do título de eleitor ou outro documento idôneo que comprove seu local de votação, podendo ser documento eletrônico/digital. III – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de retorno darse-á mediante apresentação do comprovante eleitoral. Art. 2º Em face da gratuidade estabelecida nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no âmbito da concessão ou permissão dos serviços de transporte público municipal. §1º A concessionária do serviço público de transporte municipal fará o controle dos passes livres utilizados no dia 30/10/2022 e apresentará planilha de custos 2 no prazo de 05 (cinco) dias após a eleição, junto à Administração para o ressarcimento. §2º O Município terá o prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da planilha para proceder ao pagamento dos custos, mediante apresentação de nota fiscal. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.01.08.244.0008.2.031.3.3.90.39.00.00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de outubro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal