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norma nº 5524/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5524 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa“INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA TODOS OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE TRANSPORTE URBANO NO DIA DO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2022 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.524 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA 
TODOS OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE 
TRANSPORTE URBANO NO DIA DO 
SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 
PRESIDENCIAIS DE 2022 E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a prestação do serviço de transporte público do 
Município de Patrocínio de forma gratuita no dia do segundo turno das eleições 
presidenciais: 30 de outubro de 2022, objetivando exclusivamente assegurar ao cidadão 
patrocinense o pleno exercício do direito ao voto nas eleições 2022, observado o 
seguinte:
I- a gratuidade abrangerá as passagens de ida e retorno dos eleitores 
entre 6:00 horas (seis horas) e 19:00 horas (dezenove horas) do dia 30 de outubro de 
2022. 
II – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de ida dar-se-á 
mediante apresentação do cidadão do título de eleitor ou outro documento idôneo que 
comprove seu local de votação, podendo ser documento eletrônico/digital. 
III – o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de retorno dar￾se-á mediante apresentação do comprovante eleitoral. 
Art. 2º Em face da gratuidade estabelecida nesta Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a proceder ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
no âmbito da concessão ou permissão dos serviços de transporte público municipal.
§1º A concessionária do serviço público de transporte municipal fará o 
controle dos passes livres utilizados no dia 30/10/2022 e apresentará planilha de custos 
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no prazo de 05 (cinco) dias após a eleição, junto à Administração para o ressarcimento. 
§2º O Município terá o prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da 
planilha para proceder ao pagamento dos custos, mediante apresentação de nota fiscal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da 
seguinte dotação orçamentária:
02.01.10.01.08.244.0008.2.031.3.3.90.39.00.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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