| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5525 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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1 LEI Nº 5.525 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel abaixo descrito: I - imóvel urbano, setor 26, quadra 01, lote 165, situado na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, bairro São Judas Tadeu, devidamente matriculado sob o nº 39.778, livro nº 2BBS, fls. 212 do SRI local, com área total de 624,62 m², avaliado em R$ 406.003,00 (quatrocentos e seis mil e três reais) – laudo de avaliação nº 34/2022. Art. 2º A alienação de que trata a presente lei acontecerá nos precisos termos da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º A alienação deste bem está subordinada à existência de interesse público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica no desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei. Art. 4º O valor auferido com a venda objeto da presente lei será pago à vista no ato da arrematação, após a homologação do processo. 2 Art. 5º Havendo descumprimento do disposto nesta lei, o imóvel reverterá ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes. Art. 6º A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de outubro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal