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norma nº 5525/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5525 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 5.525 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALIENAR O IMÓVEL PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel abaixo 
descrito: 
I - imóvel urbano, setor 26, quadra 01, lote 165, situado na Avenida 
General Astolfo Ferreira Mendes, bairro São Judas Tadeu, devidamente matriculado sob 
o nº 39.778, livro nº 2BBS, fls. 212 do SRI local, com área total de 624,62 m², avaliado 
em R$ 406.003,00 (quatrocentos e seis mil e três reais) – laudo de avaliação nº 34/2022.
Art. 2º A alienação de que trata a presente lei acontecerá nos precisos 
termos da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação 
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º A alienação deste bem está subordinada à existência de interesse 
público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica no 
desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei.
Art. 4º O valor auferido com a venda objeto da presente lei será pago à 
vista no ato da arrematação, após a homologação do processo.
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Art. 5º Havendo descumprimento do disposto nesta lei, o imóvel reverterá 
ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.
Art. 6º A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da 
arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e 
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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