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norma nº 5527/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5527 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE DESAFETADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.527 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E 
AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS 
SETORES QUE ESPECIFICA 
REALOCANDO-SE COM 
REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE 
DESAFETADA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a área 
verde constante da matrícula do imóvel nº 19931, livro 2AAV, folha 249, setor 37, 
quadra 045, lote 176, com área total de 2.943,48 m², localizado na Avenida Faria Pereira, 
bairro Nações, de propriedade do Município de Patrocínio – MG, avaliado em R$ 
588.676,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais) – Laudo de 
Avaliação nº 024/2022, assim delimitada:
I - IMÓVEL – URBANO, constituído do LOTE N°0297, QUADRA 
045, SETOR 37, de forma irregular, com uma área de 2.943,48m2
(dois mil e 
novecentos e quarenta e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro da 
seguinte linha perimétrica: começa em um ponto na Rua México (Antiga Rua 19), face 
D, lado par, distante a 1,50m + 48,20m da esquina do alinhamento predial da Rua França 
(Antiga Rua 2), face A, lado ímpar; daí segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa 
extensão de 48,20m, pelo alinhamento da RUA MÉXICO (Antiga Rua 19), face D, lado 
par, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ 
N°18.468.033/0001–26, confrontando pela frente com esta; daí vira a direita a partir de 
um ângulo interno de 135°0’7” e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 
2,12m, pelo alinhamento de uma parcela contígua deste terreno, com perímetro de forma 
irregular e com uma área de 1,12m2 (um metro e doze decímetros quadrados) destinada 
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a se integrar a parte do passeio público – conforme Artigo 13 da Lei Municipal N°131, 
de 03 de Agosto de 2015 – confrontando pela lateral direita com esta até encontrar o 
alinhamento da Rua França (Antiga Rua 2), face A, lado ímpar; daí vira a direita a partir 
de um ângulo interno de 135°0’7” e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão 
de 118,45m, pelo alinhamento da RUA FRANÇA (Antiga Rua 2), face A, lado ímpar, de 
propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, 
confrontando pela lateral direita com esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno 
de 22°45’44” e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 128,45m, pelo 
alinhamento da AVENIDA RÚSSIA (Antiga Rua 32), face B, lado ímpar, de propriedade 
de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, confrontando 
pela lateral esquerda com esta, até encontrar o alinhamento da Rua México (Antiga Rua 
19), face D, lado par; ou o ponto inicial da linha perimétrica deste Imóvel, situado no 
Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG.
Art. 2º Fica afetado como área verde parte do imóvel de setor 37, 
quadra 077, lote 700, conforme memorial descritivo realocando-se e compensando-se a 
área verde desafetada no artigo 1º da seguinte forma:
I - IMÓVEL – URBANO, a se constituir em Parte Destacada do 
LOTE Nº0700, QUADRA 077, SETOR 37, de forma irregular, afetada ao uso como 
uma ÁREA VERDE, apresenta uma área de 5.904,36m² (cinco mil e novecentos e 
quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados) de terreno dentro da seguinte linha 
perimétrica: começa em um ponto na Rua Japão, face C, lado par, distante a 342,95m da 
esquina com a projeção do alinhamento predial da Avenida Enéas Ferreira de Aguiar, 
face B, lado ímpar, ou ainda, a partir da projeção deste ponto, definido sob o Sistema de 
Referência de Coordenadas, Datum SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano 
Central, -45°W; pelas Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 293.020,0435mE, e 
UTM (Y) = 7.906.624,1485mS, ou pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste 
(X) = 46°57’55.223”W, e Latitude Sul (Y) = 18°55’20.092”S; daí segue no sentido 
horário, pela frente do imóvel, no alinhamento da Rua Japão, face C, lado par, com 
ângulo interno de 90°0’0”, sentido nordeste/sudoeste, numa extensão de 17,93m; daí a 
direita, com ângulo interno de 179°44’30”, sentido nordeste/sudoeste, numa extensão de 
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17,53m, pela frente do imóvel, no alinhamento da Rua Japão, face C, lado par; daí a 
direita, com ângulo interno de 38°2’0”, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 
9,55m, pela lateral direita, confrontando com a FAZENDA SERRA NEGRA E 
ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de 
propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI; daí a direita, com ângulo interno de 
179°57’34”, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 20,07m, pela lateral direita, 
confrontando com a FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado 
FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS 
GROSSI; daí a direita, com ângulo interno de 179°59’25”, sentido sudoeste/nordeste, 
numa extensão de 9,84m, pela lateral direita, confrontando com a FAZENDA SERRA 
NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula 
N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI; daí a direita, com ângulo interno 
de 179°58’20”, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 133,08m, pela lateral 
direita, confrontando com a FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar 
denominado FAZENDA BELA VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ 
CARLOS GROSSI; daí a direita, com ângulo interno de 143°47’54”, sentido 
sudoeste/nordeste, numa extensão de 10,08m, pelo fundo, confrontando com a 
FAZENDA SERRA NEGRA E ESMERIL, Lugar denominado FAZENDA BELA 
VISTA, de Matrícula N°69.687, de propriedade de JOSÉ CARLOS GROSSI; daí a 
direita, com ângulo interno de 87°31’16”, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 
41,70m, pela lateral esquerda, confrontando com o LOTE N°0975 (APP – Área de 
Preservação Permanente), de Matrícula N°78.539, de propriedade de MUNICÍPIO ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG; daí a esquerda, com ângulo 
externo de 150°9’3”, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 26,16m, pela lateral 
esquerda, confrontando com o LOTE N°0975 (APP – Área de Preservação Permanente), 
de Matrícula N°78.539, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATROCÍNIO, MG; daí a esquerda, com ângulo externo de 145°54’27”, sentido 
noroeste/sudeste, numa extensão de 0,41m, pela lateral esquerda, confrontando com o 
LOTE N°0975 (APP – Área de Preservação Permanente), de Matrícula N°78.539, de 
propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG; 
daí a direita, com ângulo interno de 116°29’45”, sentido noroeste/sudeste, numa extensão 
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de 17,32m, pela lateral esquerda, confrontando com o LOTE N°0360, de Matrícula 
N°78.537, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO, MG; até encontrar a divisa com a parte remanescente do destaque do 
LOTE N°0700, de Matrícula N°78.538, de propriedade de MUNICÍPIO ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG; daí a direita, com ângulo interno 
de 90°3’7”, sentido nordeste/sudoeste, numa extensão de 123,00m, pela lateral esquerda, 
confrontando com parte remanescente do destaque do LOTE N°0700, de Matrícula 
N°78.538, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO, MG; daí a esquerda, com ângulo externo de 90°4’13”, sentido 
noroeste/sudeste, numa extensão de 25,00m, pela lateral esquerda, confrontando com a 
parte remanescente do destaque do LOTE N°0700, de Matrícula N°78.538, de 
propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG; 
até encontrar o alinhamento da Rua Japão, face C, lado par; ou o ponto inicial da linha 
perimétrica deste Imóvel; situado no Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG, 
avaliado em R$ 590.436,00 (quinhentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e seis reais) 
– Laudo de Avaliação nº 033/2022.
§ 1º Para os efeitos desta lei, há compensação de áreas no tocante ao 
que descrito no art. 2º, havendo acréscimo de áreas verdes em relação ao Bairro Nações.
§ 2º A relocação da área verde se dá em função do ganho ecológico, 
urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 31 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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