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norma nº 5533/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5533 / 2022
Date 2022-11-25
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA.”
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LEI Nº 5.533 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
MATERNIDADE ATÍPICA.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade Atípica a ser 
comemorada anualmente na semana eu se inicia com o segundo domingo do mês de 
maio.
Art. 2º A Semana Municipal da Maternidade Atípica passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio.
Art. 3º É considerado maternidade atípica a maternidade exercida por 
mães, seja mãe biológica ou adotiva, que cuidam de PcD (Pessoas com Deficiência).
Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são:
I – estimular políticas públicas em prol das mulheres que exercem ou 
exerceram a maternidade atípica;
II – promover a conscientização da população em relação à maternidade 
atípica;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil 
a favor das mães atípicas;
IV – incentivar atividades que tenham como objetivo a luta antipacitista 
que toda mãe atípica enfrenta;
V – promover debates e outros eventos sobre maternidade atípica;
VI – impactar na luta pela inclusão das mães atípicas e das PcD;
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VII – chamar atenção da população para importância da Lei nº 13.146, que 
Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e cobrar sua aplicabilidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Eliane Ferreira Nunes

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