| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5533 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA.” |
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1 LEI Nº 5.533 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade Atípica a ser comemorada anualmente na semana eu se inicia com o segundo domingo do mês de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Maternidade Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio. Art. 3º É considerado maternidade atípica a maternidade exercida por mães, seja mãe biológica ou adotiva, que cuidam de PcD (Pessoas com Deficiência). Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são: I – estimular políticas públicas em prol das mulheres que exercem ou exerceram a maternidade atípica; II – promover a conscientização da população em relação à maternidade atípica; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães atípicas; IV – incentivar atividades que tenham como objetivo a luta antipacitista que toda mãe atípica enfrenta; V – promover debates e outros eventos sobre maternidade atípica; VI – impactar na luta pela inclusão das mães atípicas e das PcD; 2 VII – chamar atenção da população para importância da Lei nº 13.146, que Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e cobrar sua aplicabilidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Ferreira Nunes