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norma nº 5534/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5534 / 2022
Date 2022-11-25
Ementa“CRIA O OBSERVATÓRIO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.”
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LEI Nº 5.534 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CRIA O OBSERVATÓRIO DE DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS ABERTOS NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Observatório de Dados Orçamentários Abertos no 
município de Patrocínio com o objetivo de tornar os dados disponibilizados pelas 
plataformas públicas mais acessíveis aos cidadãos.
Art. 2º O Observatório de Dados Orçamentários Abertos tem como 
funções:
I – democratizar o acesso à informação a respeito do planejamento e da 
execução orçamentária da cidade;
II – simplificar a divulgação e visualização dos dados orçamentários 
disponibilizados por meio de uma linguagem mais acessível, privilegiando-se a 
linguagem gráfica e outros recursos visuais;
III – fiscalizar a qualidade e eficiência do gasto público estabelecendo em 
comparativo entre o planejamento e a execução orçamentária;
IV – promover o acompanhamento da execução orçamentária;
V – fomentar a discussão e adoção de boas práticas internacionais, bem 
como a aplicação de ferramentas tecnológicas, visando incorporar inovações e dar maior 
transparência.
Art. 3º O Observatório de Dados Orçamentários Abertos apresentará 
anualmente um relatório dos trabalhos produzidos, com base nas discussões e avaliações 
acerca da comunicação de dados relativos ao orçamento da cidade de Patrocínio.
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§ 1º O Observatório de Dados Orçamentários Abertos terá liberdade para 
organizar sua discussão e avaliação.
§ 2º Os membros desse observatório reunir-se-ão semestralmente para 
discutir e avaliar a forma de organização e planejamento dos dados coletados.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer nas dependências da Câmara Municipal 
de Patrocínio, bem como de forma virtual ou a ser determinado pela maioria dos 
membros do observatório.
Art. 4º O Observatório de Dados Orçamentários funciona como um 
espaço aberto à sociedade civil, podendo ser composto por:
I – representantes dos Conselhos Participativos e Conselhos de Políticas 
Públicas;
II – pesquisadores e universidades;
III – núcleos de pesquisa que tenham trabalhos acadêmicos desenvolvidos 
na área;
IV – entre outros interessados.
Art. 5º Não haverá remuneração para as atividades desenvolvidas no 
âmbito do Observatório.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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