| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5534 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | “CRIA O OBSERVATÓRIO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.” |
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1 LEI Nº 5.534 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. “CRIA O OBSERVATÓRIO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Observatório de Dados Orçamentários Abertos no município de Patrocínio com o objetivo de tornar os dados disponibilizados pelas plataformas públicas mais acessíveis aos cidadãos. Art. 2º O Observatório de Dados Orçamentários Abertos tem como funções: I – democratizar o acesso à informação a respeito do planejamento e da execução orçamentária da cidade; II – simplificar a divulgação e visualização dos dados orçamentários disponibilizados por meio de uma linguagem mais acessível, privilegiando-se a linguagem gráfica e outros recursos visuais; III – fiscalizar a qualidade e eficiência do gasto público estabelecendo em comparativo entre o planejamento e a execução orçamentária; IV – promover o acompanhamento da execução orçamentária; V – fomentar a discussão e adoção de boas práticas internacionais, bem como a aplicação de ferramentas tecnológicas, visando incorporar inovações e dar maior transparência. Art. 3º O Observatório de Dados Orçamentários Abertos apresentará anualmente um relatório dos trabalhos produzidos, com base nas discussões e avaliações acerca da comunicação de dados relativos ao orçamento da cidade de Patrocínio. 2 § 1º O Observatório de Dados Orçamentários Abertos terá liberdade para organizar sua discussão e avaliação. § 2º Os membros desse observatório reunir-se-ão semestralmente para discutir e avaliar a forma de organização e planejamento dos dados coletados. § 3º As reuniões poderão ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Patrocínio, bem como de forma virtual ou a ser determinado pela maioria dos membros do observatório. Art. 4º O Observatório de Dados Orçamentários funciona como um espaço aberto à sociedade civil, podendo ser composto por: I – representantes dos Conselhos Participativos e Conselhos de Políticas Públicas; II – pesquisadores e universidades; III – núcleos de pesquisa que tenham trabalhos acadêmicos desenvolvidos na área; IV – entre outros interessados. Art. 5º Não haverá remuneração para as atividades desenvolvidas no âmbito do Observatório. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz