| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5537 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PATERNIDADE ATÍPICA.” |
| native_id | 2593 |
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1 LEI Nº 5.537 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PATERNIDADE ATÍPICA.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Paternidade Atípica a ser comemorada anualmente na semana que se inicia com o segundo domingo do mês de agosto. Art. 2º A Semana Municipal da Paternidade Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio. Art. 3º É considerada Paternidade Atípica aquela exercida por pais, seja pai biológico ou adotivo, que cuidam de PcD (Pessoas em Deficiência). Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal de Paternidade Atípica são: I – estimular políticas públicas em prol dos pais que exercem ou exerceram a paternidade atípica; II – promover a conscientização da população em relação à paternidade atípica; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor dos pais atípicos; IV – incentivar atividades que tenham como objetivo a luta anticapacitista; V – promover debates e outros eventos sobre a paternidade atípica; VI – impactar na luta pela inclusão dos pais atípicos e das PcD; 2 VII – chamar atenção da população para a importância da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e cobrar sua aplicabilidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de dezembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autora: Vereadora Eliane Nunes