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norma nº 5537/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5537 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PATERNIDADE ATÍPICA.”
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LEI Nº 5.537 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
PATERNIDADE ATÍPICA.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Paternidade Atípica a ser 
comemorada anualmente na semana que se inicia com o segundo domingo do mês de 
agosto.
Art. 2º A Semana Municipal da Paternidade Atípica passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio.
Art. 3º É considerada Paternidade Atípica aquela exercida por pais, seja 
pai biológico ou adotivo, que cuidam de PcD (Pessoas em Deficiência).
Art. 4º Os objetivos da Semana Municipal de Paternidade Atípica são:
I – estimular políticas públicas em prol dos pais que exercem ou 
exerceram a paternidade atípica;
II – promover a conscientização da população em relação à paternidade 
atípica;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil 
a favor dos pais atípicos;
IV – incentivar atividades que tenham como objetivo a luta anticapacitista;
V – promover debates e outros eventos sobre a paternidade atípica;
VI – impactar na luta pela inclusão dos pais atípicos e das PcD;
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VII – chamar atenção da população para a importância da Lei nº 
13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e cobrar sua 
aplicabilidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Eliane Nunes

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